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Coronavírus: STJ mantém HC coletivo a idosos presos provisoriamente no RJ

Decisão do ministro Nefi Cordeiro atende a pedido feito pela Defensoria Pública do estado

Por Mariana Muniz Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 26 mar 2020, 18h14 - Publicado em 26 mar 2020, 17h55

O ministro Nefi Cordeiro, do Superior Tribunal de Justiça, restabeleceu a decisão do desembargador Alcides da Fonseca Neto, que concedeu habeas corpus coletivo pela soltura de todos os presos provisórios idosos no Rio de Janeiro.

A decisão leva em conta um caráter processual: a Defensoria Pública do Rio, autora do HC coletivo, teve a liminar parcialmente concedida derrubada pela presidência do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. 

Para o ministro do STJ, porém, a suspensão de segurança vale apenas para mandado de segurança, e não pode ser usada em HC. Por isso, a decisão do presidente do TJRJ não seria válida.

“Não se aplica a suspensão de segurança em matéria criminal, notadamente no “habeas corpus”. A liberdade assegurada por decisão judicial que reconhece como ilegal a prisão não pode ser sustada pela via mandamental, como reconhece a Sum. 604/STJ: O mandado de segurança não se presta para atribuir efeito suspensivo a recurso criminal interposto pelo Ministério Público”, afirmou.

O HC coletivo foi apresentado pela Defensoria Pública do Rio em razão da pandemia do novo coronavírus, já que as pessoas com mais de 60 anos são consideradas grupo de risco.

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