Coronavírus: STJ mantém HC coletivo a idosos presos provisoriamente no RJ
Decisão do ministro Nefi Cordeiro atende a pedido feito pela Defensoria Pública do estado
O ministro Nefi Cordeiro, do Superior Tribunal de Justiça, restabeleceu a decisão do desembargador Alcides da Fonseca Neto, que concedeu habeas corpus coletivo pela soltura de todos os presos provisórios idosos no Rio de Janeiro.
A decisão leva em conta um caráter processual: a Defensoria Pública do Rio, autora do HC coletivo, teve a liminar parcialmente concedida derrubada pela presidência do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Para o ministro do STJ, porém, a suspensão de segurança vale apenas para mandado de segurança, e não pode ser usada em HC. Por isso, a decisão do presidente do TJRJ não seria válida.
“Não se aplica a suspensão de segurança em matéria criminal, notadamente no “habeas corpus”. A liberdade assegurada por decisão judicial que reconhece como ilegal a prisão não pode ser sustada pela via mandamental, como reconhece a Sum. 604/STJ: O mandado de segurança não se presta para atribuir efeito suspensivo a recurso criminal interposto pelo Ministério Público”, afirmou.
O HC coletivo foi apresentado pela Defensoria Pública do Rio em razão da pandemia do novo coronavírus, já que as pessoas com mais de 60 anos são consideradas grupo de risco.