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Contribuintes ganham, mas não levam caso da Zona Franca

Questão envolve creditamento do IPI de mercadorias produzidas na região

Por Evandro Éboli Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 16 set 2020, 13h35 - Publicado em 16 set 2020, 13h16

O STF deu ganho de causa aos contribuintes numa disputa contra a Fazenda Nacional sobre o direito de creditamento do IPI de mercadorias produzidas na Zona Franca de Manaus. Um julgamento que demorou 12 anos para ser concluído. A Fazenda ainda tentou embargar, mas o recurso foi rejeitado pela maioria dos ministros no início do ano.

Mesmo assim, o Carf se recusa a aplicar a tese do plenário e continua a deliberar contrariamente aos contribuintes, com o fundamento de que o acórdão do Supremo ainda não transitou em julgado. A questão é técnica.

Os autos se encontram fisicamente na Procuradoria da Fazenda Nacional desde março para intimação desse último julgamento e, como não são eletrônicos, os prazos vêm sendo suspensos reiteradamente em virtude da pandemia. Os contribuintes ganharam, mas não conseguem levar.

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Para a corrente majoritária no STF, o direito ao creditamento no âmbito da Zona Franca de Manaus está previsto na Constituição e na legislação tributária, sendo uma exceção à regra geral com a finalidade de neutralizar as desigualdades em prol do desenvolvimento do país.

Os ministros apontam que a Constituição promoveu o princípio da igualdade por meio da redução das desigualdades regionais, ao tratar de forma diferenciada a Zona Franca de Manaus.

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