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Contra humilhações em audiências, Lei Mariana Ferrer entra em vigor

Texto inclui na legislação dispositivo para aumentar em até 50% pena de coação durante processo em que haja violação da dignidade sexual

Por Laísa Dall'Agnol Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 23 nov 2021, 07h30

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) acaba de sancionar a Lei Mariana Ferrer, que trata da proibição do uso de linguagem, material ou informação que ofenda vítimas de violência contra a mulher e de testemunhas em audiências públicas.

O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira.

Entre outros pontos, a nova lei inclui na legislação penal um dispositivo para aumentar a pena no crime de coação durante o processo de um terço até a metade, se o processo envolver crime contra a dignidade sexual.

A iniciativa surgiu após o caso da influenciadora digital Mariana Ferrer, que foi alvo de ofensas e humilhações por parte do advogado do acusado durante audiência judicial em que afirmava ter sido vítima de violência sexual.

De acordo com a justificativa do projeto, casos como o de Mariana podem fazer com que outras vítimas sejam desestimuladas a denunciar agressores por receio de não encontrarem o apoio necessário quando do julgamento.

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A nova lei estabelece o dever a todos os envolvidos nos julgamentos processuais de assegurar a integridade física e psicológica das vítimas de violência sexual, assim como das testemunhas, por ocasião das audiências.

O projeto também institui a responsabilização civil, penal e administrativa ante o desrespeito dos direitos da parte denunciante, conferindo ao juiz a atribuição de zelar pelo cumprimento da medida.

Além disso, dentre as ações previstas, nas fases de instrução e julgamento do processo, ficam vedadas a manifestação sobre circunstâncias ou elementos alheios aos fatos objeto de apuração nos autos.

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