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Conselheiro acusado de obstruir caso Marielle não pode deixar país

Ministro do STJ negou pedido feito pela defesa de Domingos Brazão, investigado na Operação Quinto do Ouro

Por Mariana Muniz Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 27 out 2020, 14h30

Réu em uma ação penal no STJ que apura corrupção no Tribunal de Contas do Rio de Janeiro, o ex-deputado e conselheiro afastado Domingos Brazão, alvo da Operação Quinto do Ouro, teve negado o pedido para que pudesse viajar para fora do Brasil.

Com base no “célebre” artigo 316 do Código de Processo Penal — que ganhou popularidade recentemente com o caso de André do Rap –, a defesa do conselheiro afastado argumentava que as medidas restritivas e a cautelar referente à proibição de viagens ao exterior deveria ser revisada.

Mas o ministro Felix Fischer, relator do caso, entendeu que o conselheiro afastado não demonstrou a “imprescindibilidade do deslocamento ao exterior”. É que Brazão, que chegou a ser preso em 2017, está solto e já teve autorização do STJ, inclusive, para se ausentar do Rio de Janeiro.

“Entendendo que a medida restritiva referente aos deslocamentos do denunciado já foi flexibilizada, e que os indeferimentos se devem à não demonstração de imprescindibilidade da viagem e, ainda, considerando adequadas e proporcionais as demais medidas impostas, indefiro o pedido”, decidiu.

Brazão também foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República sob acusação de obstruir as investigações do assassinato da vereadora Marielle Franco. O STJ enviou o caso, em julho, ao Tribunal de Justiça do Rio.

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