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CNMP proíbe distribuição automática de processos da Lava-Jato no STJ

Decisão foi dada por um integrante do órgão no mesmo dia em que procuradores da força-tarefa em SP pediram demissão

Por Robson Bonin Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 2 set 2020, 22h29 - Publicado em 2 set 2020, 22h23

Liminar concedida nesta quarta-feira pelo conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) Marcelo Weitzel, proíbe que processos da Lava-Jato no STJ sejam automaticamente distribuídos entre procuradores de um grupo da Lava-Jato que atua nos casos ligados à operação na Corte.

Weitzel deu o despacho após o procurador-geral da República Augusto Aras ter pedido providências do órgão em relação a irregularidades na distribuição de processos nesse grupo subordinado à subprocuradora-geral da República Áurea Maria Etelvina.

Como os casos eram partilhados entre os subordinados sem a devida participação da procuradora Áurea, na visão de Weitzel, o procedimento violava as prerrogativas do procurador natural: “Na prática, para além do mero auxílio, a Subprocuradora Áurea Etelvina está compartilhando as atribuições de Procuradora Natural, que exerceria nos processos que envolvem a Lava-Jato em trâmite no STJ, com outros membros”.

Weitzel argumenta que é preciso que a procuradora natural, no caso Áurea, autorize a redistribuição de cada um desses processos.

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