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Por Robson Bonin
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Cármen Lúcia nega pedido de Ricardo Barros contra a CPI

Senadores determinaram quebra de sigilo telefônico, fiscal, bancário e telemático; nesta segunda, ele foi ao STF pedir o mesmo em relação às suas empresas

Por Laísa Dall'Agnol Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 23 ago 2021, 19h41 - Publicado em 23 ago 2021, 19h20

A ministra do STF Cármen Lúcia negou nesta segunda o pedido de revogação da quebra de sigilo do líder do governo na Câmara, Ricardo Barros (PP-PR).

A solicitação havia sido feita na última semana, após a CPI da Covid ter determinado o levantamento dos sigilos telefônico, fiscal, bancário e telemático do deputado.

A justificativa apresentada pela defesa de Barros foi a ilegalidade e arbitrariedade dos pedidos. “A Constituição Federal e a jurisprudência do STF são claras, a CPI não possui poder para quebrar sigilo de um deputado federal”, afirmaram os advogados.

Na decisão, Carmen Lúcia considera que interesses particulares não podem estar acima do interesse público e que a adoção de medidas restritivas podem ser justificadas pelo interesse público demonstrado, desde que elas sejam legítimas e respeitem os direitos individuais.

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A relatora, no entanto, avisou que a CPI deve garantir que as informações permaneçam confidenciais para evitar vazamentos, restringindo o acesso aos dados apenas à comissão, a Barros e a seus advogados.

Nesta segunda, o parlamentar foi novamente ao STF, desta vez pedindo a suspensão da quebra de sigilo das suas empresas no âmbito da CPI.

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