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Bretas pode ser enquadrado em lei por comentar caso Neymar

Artigo 36 da Lei da Magistratura Nacional veda ao juiz comentários sobre processos pendentes de julgamento

Por Pedro Carvalho Atualizado em 6 jun 2019, 17h30 - Publicado em 6 jun 2019, 13h35

O juiz Marcelo Bretas pode ter cometido um deslize ao comentar o processo em fase inicial de apuração envolvendo a acusação de estupro supostamente cometido por Neymar.

“Preocupante! Suspeitas de fraude ou abuso de direito pela parte “mais vulnerável” devem ser apuradas com rigor, sob pena de deslegitimar as demais situações de efetiva vulnerabilidade. Nem sempre a vítima é a parte mais fraca da relação”, escreveu, ao falar sobre trecho do vídeo vazado em que a modelo Najila Trindade agride o jogador. 

O problema é que o artigo 36 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional veda ao magistrado “manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos , votos ou sentenças de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério“.

O trecho acima, inclusive, foi compartilhado também por Bretas em sua conta no Twitter.

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