Alteração em medida provisória é vista como revés contra energia eólica
Prevista para ser votada na próxima semana na Câmara, a Medida Provisória 735 recebeu de última hora um adendo que deve afetar o setor eólico no Brasil. Com objetivo de destravar o setor elétrico e incentivar as privatizações, a MP sofreu um adendo que retira da produção de energia eólica e da biomassa o desconto que estas fontes possuem na tarifa de transmissão […]
Prevista para ser votada na próxima semana na Câmara, a Medida Provisória 735 recebeu de última hora um adendo que deve afetar o setor eólico no Brasil.
Com objetivo de destravar o setor elétrico e incentivar as privatizações, a MP sofreu um adendo que retira da produção de energia eólica e da biomassa o desconto que estas fontes possuem na tarifa de transmissão e distribuição.
Atualmente, as fontes eólica, solar, de biomassa e as pequenas centrais hidrelétricas possuem tal desconto. O alívio faz com que estas matrizes sejam comercializadas em equilíbrio de condições. Logo, se extinto o desconto, haverá uma assimetria de preços entre as energias renováveis.
O “jabuti” vai contra o discurso do BNDES. Nesta semana, o banco anunciou novo plano de financiamentos, com forte sinalização da importância da energia eólica para o futuro da matriz elétrica.
Atualização: O Ministério das Minas e Energia afirma que as mudanças não vão afetar o setor. Veja íntegra da nota divulgada pelo órgão abaixo:
“O Ministério de Minas e Energia informa que não procede a afirmação de que haverá assimetria de preços entre essas fontes. Na verdade, a aplicação da medida significa menos custos para o consumidor de energia, que hoje paga mais caro na conta de luz devido a esse subsídio.
A ação se alinha nos esforços de redução dos encargos do setor elétrico, que hoje oneram os consumidores, e melhora a informação do preço efetivo de cada fonte.
O MME entende a importância da fonte eólica na matriz energética brasileira, o que motiva a realização de leilões específicos para essa fonte, garantindo a sua inserção no mercado pelo preço adequado, que se revela na competição pelos empreendedores eólicos, com redução de custos e de preço da energia ao longo dos últimos anos.
A emenda, que foi incluída no Congresso durante o trâmite Legislativo, ainda estabelece que o desconto será retirado apenas após o quinto ano de operação dos novos empreendimentos. Aos antigos, o desconto fica assegurado até o fim da outorga”.