Assine VEJA por R$2,00/semana
Imagem Blog

Radar Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO

Por Robson Bonin
Notas exclusivas sobre política, negócios e entretenimento. Com Gustavo Maia, Nicholas Shores e Ramiro Brites. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.
Continua após publicidade

Alexandre de Moraes suspende MP que restringe Lei de Acesso à Informação

Para ministro do STF, a administração pública tem o 'dever de absoluta transparência'

Por Mariana Muniz Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 26 mar 2020, 13h43 - Publicado em 26 mar 2020, 13h22

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu os efeitos de artigos da MP 928/2020, editada por Jair Bolsonaro, que impôs restrições à Lei de Acesso a Informação.

A decisão, liminar, foi dada no questionamento feito pela Ordem dos Advogados do Brasil na última terça-feira. O plenário do STF ainda precisará dar o aval final sobre a eficácia da medida provisória. 

Na decisão, o ministro afirma que a administração pública tem o dever de absoluta transparência na condução dos negócios públicos, e que a publicidade específica de determinada informação “somente poderá ser excepcionada quando o interesse público assim determinar”.

Para ele, “o art. 6º-B da Lei 13.979/2020, incluído pelo art. 1º da Medida Provisória 928/2020, não estabelece situações excepcionais e concretas impeditivas de acesso a informação, pelo contrário, transforma a regra constitucional de publicidade e transparência em exceção, invertendo a finalidade da proteção constitucional ao livre acesso de informações a toda Sociedade”.

Continua após a publicidade

O artigo 6º-B é o que dispõe sobre o atendimento dos pedidos de acesso à informação enquanto durar o período de calamidade pública e suspende os prazos de resposta a pedidos de acesso à informação nos órgãos ou nas entidades da administração pública cujos servidores estejam sujeitos a regime de quarentena, teletrabalho ou equivalentes.

Segundo a OAB, tais dispositivos da MP, como a suspensão de prazos, a necessidade de reiterar pedidos após o estado de calamidade, e a ‘recusa do direito ao recurso’, são ilegais.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Domine o fato. Confie na fonte.

10 grandes marcas em uma única assinatura digital

MELHOR
OFERTA

Digital Completo
Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 2,00/semana*

ou
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba Veja impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 39,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$96, equivalente a R$2 por semana.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.