Prevent Senior é cobrada na Justiça por conta milionária no Einstein
Paciente leva à Justiça primeiro caso milionário alegando ter sido usado em tratamento experimental da operadora
O primeiro caso que pede milhões de reais da Prevent Senior por conta do tratamento experimental realizado em pacientes chegou à Justiça. Carlos Alberto Reis é um segurado da operadora que teve Covid em março deste ano, ou seja, um ano depois de o experimento da própria Prevent já ter mostrado que o kit Covid pouco funcionava. Mesmo assim, Reis recebeu o kit e diz que foi tratado com flutamida, um medicamento usado em tratamento de câncer de próstata. Quando estava internado, a família contratou um médico particular, Antonio Carlos Misiara, infectologista do Hospital Sirio Libanes, por acreditar que Reis piorava a cada dia. Segundo Misiara informa em seu relatório médico, anexado ao processo, Reis estava com 78% de saturação, febre e estado de consciência rebaixado, sem qualquer cuidado específico diante da gravidade do caso. O médico chega a relatar que o colega plantonista da UTI reagiu mal à sua avaliação e que teve que chamar o diretor do hospital. Naquele dia, à noite, a equipe do hospital da Prevent levou o paciente para a UTI, segundo relata o médico. Três dias depois, a família foi informada que o hospital não tinha neuro bloqueadores, medicamento fundamental para o entubamento ser efetivo. A família pediu então transferência para o Hospital Albert Einstein que, segundo consta da alegação do processo, era o único hospital que tinha leito de UTI e o medicamento disponíveis.
Reis está vivo, mas com uma dívida de quase 2 milhões de reais com o Einstein. Por isso, ele pede à Justiça que a Prevent Senior assuma o pagamento sob os argumento de que a operadora “não lhe forneceu tratamento especializado, não tinha medicamento essencial à manutenção da vida do paciente e ainda aplicou medicamentos e protocolos experimentais sem o consentimento do paciente.”
A Prevent Senior disse em nota que: “neste caso, após apuração interna, não foi identificada qualquer conduta inadequada pelo nosso corpo clínico. Deste modo, tratando-se de caso já judicializado, as tratativas deverão ser realizadas pelos respectivos patronos das partes por meio do supracitado processo.”