Novo remendo da reforma do imposto de renda deixa tributaristas atônitos
Relator propõe atrelar redução futura de alíquota do imposto de renda a arrecadação passada
O novo remendo proposto na reforma do imposto de renda e apresentado nesta terça-feira, 03, pelo relator do projeto na Câmara, Celso Sabino, deixou os tributaristas atônitos. Sabino está propondo uma redução de alíquota futura de imposto de renda com base na arrecadação passada do governo. A tributarista Ana Claudia Utumi diz que isso nunca foi feito antes e lembra que qualquer benefício fiscal precisa ter sua contrapartida já prevista no Orçamento do mesmo ano. Para usar uma analogia do mercado financeiro, é o mesmo que prometer rendimentos futuros com base em rentabilidades passadas.
O advogado Luiz Gustavo Bichara é ainda mais contundente. Ele diz que a alíquota tem que estar expressamente prevista na lei por uma questão elementar de segurança jurídica e previsibilidade. “Imagina um investidor estrangeiro comparando cenários de tributação antes de tomar uma decisão de investimento. Vai olhar para o Brasil e não conseguirá sequer saber qual a carga aqui. Isso é impensável”, diz ele.
O Imposto de Renda da Pessoa Jurídica é composto por duas alíquotas. Uma básica de 15% e outra adicional de 10%, que recai sobre alguns regimes tributários. Para compensar a cobrança do imposto de renda sobre dividendos, a proposta da reforma é reduzir a alíquota básica. No projeto anterior, essa alíquota ficaria em 12,5%. No substitutivo apresentado ontem, foi reduzido para 7,5%. Mas previu ainda a possibilidade de a alíquota cair para 5%, condicionada ao aumento da arrecadação. Se até outubro de 2021, por exemplo, o governo arrecadar mais que o ano anterior, no ano de 2022 a alíquota seria reduzida. Foi esta proposta que deixou os tributaristas de cabelo em pé.