Barroso derruba proibição de demissão de não vacinados contra a Covid-19
Ministro suspende trechos da portaria do Ministério do Trabalho e empresas poderão mandar embora funcionários que optaram por não se imunizar
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou trechos da portaria editada pelo ministro do Trabalho, Onyx Lorenzoni, que proibia a demissão de não vacinados contra a Covid-19 por justa causa. Com a suspensão determinada pelo ministro, as empresas voltam a estar permitidas a mandar embora funcionários não vacinados, desde que estes não apresentem condições médicas que impeçam a imunização. A alternativa pela demissão, porém, deve ser a última opção do empregador, que poderá exigir o comprovante de vacinação dos empregados.
“Existe consenso médico-científico quanto à importância da vacinação para reduzir o risco de contágio por Covid-19, bem como para aumentar a capacidade de resistência de pessoas que venham a ser infectadas”, escreveu o ministro.