Assine VEJA por R$2,00/semana
Imagem Blog

Paraná Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO

Por VEJA Correspondentes
Política, negócios, urbanismo e outros temas e personagens paranaenses. Por Guilherme Voitch, de Curitiba
Continua após publicidade

Justiça do Paraná bloqueia bens de Gleisi Hoffmann

Decisão tem como objetivo garantir o pagamento de R$ 162.199,53 ao secretário de Saúde do Paraná por danos morais e ato difamatório

Por Guilherme Voitch Atualizado em 30 jul 2020, 20h30 - Publicado em 5 abr 2018, 12h10

A Justiça do Paraná determinou o bloqueio das contas da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR). A decisão é do juiz Maurício Doutor, da 8ª Vara Cível de Curitiba, e tem como objetivo garantir o pagamento de uma indenização de R$ 162.199,53 ao secretário de Saúde do Paraná, Michele Caputo Neto. “Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a serventia, via BacenJud, a indisponibilidade dos ativos financeiros existentes em nome do executado até o valor indicado na execução”, diz o magistrado em seu despacho.

O bloqueio das contas de Gleisi é resultado da ação movida contra a senadora em 2008. Na época, a petista, por meio de seu blog pessoal (Blog da Gleisi), acusou Michele Caputo de ser o “maior operador de sacanagem do PSDB do Paraná”. Em 11 de agosto de 2009, a 8ª Vara Cível de Curitiba acatou a ação e condenou Gleisi a pagar R$ 5 mil por danos morais e ato difamatório na internet. Gleisi recorreu na justiça de Curitiba e o juízo reformou a sentença condenando a senadora a pagar R$ 50 mil para Caputo.

A petista continuou recorrendo da decisão em instâncias superiores e ação foi parar no STJ. Em dezembro de 2016, o relator do agravo de recurso especial, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, negou provimento ao pedido a senadora e o tribunal, por unanimidade, condenou Gleisi a pagar a multa pecuniária no valor de R$ 50 mil, acrescidos de juros e correções, o que resulta no valor de R$ 162.199,53. Os cálculos são de março de 2017.

Continua após a publicidade

O STJ remeteu a ação para execução e pagamento a 8ª Vara Cível de Curitiba em 9 de novembro de 2016 e as partes foram notificadas em 21 de novembro daquele ano. Como não cabia mais recurso, a senadora tentou desde então impugnar a execução da sentença.

Outro lado

A senadora divulgou nota, por meio de sua assessoria de imprensa, em que afirma que o comentário sobre Caputo foi feito por terceiros. “Infelizmente, essa ação foi perdida porque a representação jurídica, à época, não interpôs recurso no prazo. E foi movida não por causa de alguma manifestação da parte de Gleisi Hoffmann, mas por conta de comentário de terceiros, postado na rede social dela. Hoje, toda a jurisprudência define que comentários de terceiros não geram dever de indenização por titulares dos perfis em redes sociais”, diz a nota.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Domine o fato. Confie na fonte.

10 grandes marcas em uma única assinatura digital

MELHOR
OFERTA

Digital Completo
Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 2,00/semana*

ou
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba Veja impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 39,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$96, equivalente a R$2 por semana.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.