Assine VEJA por R$2,00/semana
Imagem Blog

Paraná Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO

Por VEJA Correspondentes
Política, negócios, urbanismo e outros temas e personagens paranaenses. Por Guilherme Voitch, de Curitiba
Continua após publicidade

Juíza nega visita de deputados e de Dilma a Lula

Segundo a magistrada, comissão da Câmara não apresentou motivo que justifique uma nova inspeção

Por Guilherme Voitch Atualizado em 30 jul 2020, 20h29 - Publicado em 23 abr 2018, 16h19

A juíza Carolina Moura Lebbos, responsável pela execução penal do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, negou nesta segunda-feira (23) o pedido da ex-presidente Dilma Rousseff e da Comissão  Externa da Câmara dos Deputados para visitar o petista.

Em seu despacho, a juíza afirma que já houve uma diligência realizada pela Comissão de Direitos Humanos e Participação Legislativa do Senado Federal e que não há nenhum indício de desrespeito ou maus tratos praticados contra o presidente Lula que justifiquem uma nova inspeção.

“Reitere-se, ainda, que em menos de duas semanas da prisão do executado já chegaram a este Juízo três requerimentos de realização de diligência no estabelecimento de custódia, sem indicação de fatos concretos a justificá-los. A repetida efetivação de tais atos, além de despida de razoabilidade e motivação, apresenta-se incompatível com o regular funcionamento da repartição pública e dificulta a rotina do estabelecimento de custódia. Acaba por prejudicar o adequado cumprimento da pena e a segurança da unidade e de seus arredores”, diz a juíza.

Em relação a ex-presidente Dilma, Carolina afirma que a prioridade para as visitas de quinta-feira tem sido dada para familiares e que a possibilidade da visita de amigos não é um “direito absoluto”.

“Mormente em ambiente no qual se desenvolvem outras funções públicas, como atividades de investigação e de atendimento à população, razões de interesse público possuem o condão de justificar validamente a restrição, de modo a não inviabilizar o bom funcionamento da instituição. Considere-se que o regime de visitas deve, ainda, adaptar-se à necessidade de preservação das condições de segurança e disciplina do estabelecimento e de seus arredores”, afirma a magistrada.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Domine o fato. Confie na fonte.

10 grandes marcas em uma única assinatura digital

MELHOR
OFERTA

Digital Completo
Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 2,00/semana*

ou
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba Veja impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 39,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$96, equivalente a R$2 por semana.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.