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Política, negócios, urbanismo e outros temas e personagens paranaenses. Por Guilherme Voitch, de Curitiba
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Gilmar Mendes manda soltar o tucano Beto Richa

Decisão do ministro também favorece os outros 14 presos na Operação Rádio Patrulha

Por Guilherme Voitch Atualizado em 14 set 2018, 23h53 - Publicado em 14 set 2018, 21h58

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou, nesta sexta-feira, soltar o ex-governador Beto Richa (PSDB), a mulher dele, Fernanda Richa, e os outros treze presos na Operação Rádio Patrulha, deflagrada na última terça, 11. “No caso em questão, observo grave vício de fundamentação na decisão que decretou a prisão temporária do requerente, já que ela está em dissonância com a lei e se baseou em fatos bastante antigos, utilizando-se de elementos genéricos e inespecíficos que não demonstraram, in concreto, a necessidade da medida extrema”, diz Mendes no despacho.

Na decisão, o ministro garante salvo-conduto a Richa determinando “a revogação das prisões provisórias que venham a ser concedidas nos mesmos fatos”. Mendes comparou ainda a prisão do tucano à ditadura militar. “Abre-se uma porta perigosa e caminha-se por uma trilha tortuosa quando se permite a prisão arbitrária de pessoas sem a observância das normas legais e a indicação de fundamentos concretos que possibilitem o exercício do direito ao devido processo legal, contraditório e ampla defesa, com todos os meios e recursos disponíveis (art. 5º, LIV e LV, da
CF/88). O STF já se deparou com casos semelhantes no passado, durante a ditadura militar, no qual o Tribunal teve um papel fundamental na proteção das liberdades dos indivíduos, então ameaçados pelas baoinetas e tanques.”

O ministro já havia criticado anteriormente o que chamou de “hiperativismo” do Judiciário e do Ministério Público em relação a processos movidos contra candidatos nas eleições de 2018. Segundo o ministro, há um notório “abuso de poder de litigar” e um risco de tumulto ao processo eleitoral.

Prisão preventiva

A decisão sai horas depois de o juiz de primeira instância Fernando Bardelli Silva Fischer ter decretado a prisão preventiva de Richa e de outras oito pessoas que estavam detidas temporariamente, entre elas José Richa Filho, irmão e ex-secretário na gestão do tucano; Ezequias Moreira, Deonílson Roldo e Edson Casagrande, todos ex-secretários de Richa.

Roldo, ex-chefe de gabinete do tucano, permanece preso na Superintendência da Polícia Federal (PF). Ele teve a prisão decretada pelo juiz Sergio Moro em outra investigação, que apura pagamento de propina da Odebrecht à Richa.

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Deflagrada pelo Ministério Público Estadual na última terça-feira, a Operação Rádio Patrulha levou 15 pessoas para a prisão. Eles são acusados de integrarem uma organização criminosa que fraudou licitações do programa Patrulha do Campo, destinado à manutenção de estradas rurais no Paraná. De acordo a denúncia do MP, em troca de vantagens na licitação, os empreiteiros pagavam 8% de propina a Beto e aliados.

Outro lado

Em depoimento prestado aos promotores na manhã desta sexta, Richa permaneceu em silêncio. A família, no entanto, divulgou uma nota sobre o episódio:

“No Estado Democrático de Direito equilibrado e justo, ninguém está acima ou abaixo da lei, e sempre que houver violação, é, sim, de se responsabilizar, com muito rigor, na esfera criminal, civil e administrativa, quem, de forma ditatorial, se acha dono absoluto da verdade, sem ouvir o outro lado e VAZA ou de qualquer forma concorre para reproduzir na mídia VAZAMENTOS ILÍCITOS de dados processuais sigilosos, colocando em descrédito a integridade que se espera dos profissionais do Direito e abalando a imagem das Instituições.

Faz-se necessário e impostergável apurar e punir, com rigor, esses episódios que só servem para colocar pedras no caminho, criar obstáculos à solução pacífica de conflitos, incitar a discórdia e violar princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, do devido processo legal, da ampla defesa, da presunção de inocência e do direito de preservação da honra e imagem da história de vida de cada um, de sua família e do próprio Estado.

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O juiz competente pode perfeitamente identificar notícias de vazamento sigiloso e seletivo de dados na mídia, e determinar, de ofício, a imediata instauração de inquérito policial para apurar referidos crimes de vazamento, fixando prazo máximo razoável para sua conclusão e com ciência à respectiva Corregedoria para atuação interinstitucional.

Acredita-se, com muita fé, que muitos assassinatos de reputação, com efeitos nefastos seriam evitados, e os ideais de Justiça, Respeito e Paz voltariam a fazer parte das nossas vidas, de nossas famílias e da sociedade, como um todo.
Ao invés de jogar pedras, pedimos a Deus, que nos dê serenidade, nestes momentos de inigualável e indescritível constrangimento ilegal, tortura e linchamento moral, com vazamentos de conteúdo criminoso, reproduzidos em veículos nacionais, a 23 dias da eleição, para ainda assim, semear a paz, acreditar que a Justiça existe, que a mentira, a traição, a injustiça e o oportunismo político, às vésperas da eleição, serão esclarecidos e devidamente punidos, no seu devido tempo. A responsabilidade de cada um, nos limites de sua culpabilidade, deve ser objeto de rigorosa punição, mas jamais com métodos coercitivos, abusivos e inquisitoriais.”

 

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