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Decisão do TRE mantém Beto Richa longe de Sergio Moro

Desembargador concede efeito suspensivo que mantém investigação sobre pagamentos feitos pela Odebrecht na Justiça Eleitoral

Por Guilherme Voitch 31 jul 2018, 20h17

O desembargador Luiz Fernando Wowk Penteado, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR), concedeu um efeito suspensivo em favor da defesa do ex-governador Beto Richa (PSDB), determinando o retorno para a Justiça Eleitoral do processo que apura irregularidades na licitação da duplicação da PR-323.

A investigação havia sido enviada pela juíza eleitoral Mayra Rocco Stainsack para o juiz Sergio Moro, da 13.ª Vara Federal de Curitiba, no final de julho. A defesa de Richa tem atuado para tirar o processo das mãos de Moro. Na última quinta-feira, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) havia negado pedido de liminar dos advogados do ex-governador para que o inquérito fosse retirado da 13ª Vara.

Em despacho, Moro já havia dito que o caso não se tratava de “mero caixa dois”. O juiz lembra que o delator Luiz Antônio Bueno Junior, ex-executivo da Odebrecht, disse ter negociado com Deonilson Roldo, ex-chefe de gabinete de Richa, vantagens para a empreiteira na licitação em troca de financiamento eleitoral via caixa 2. “Pelo menos em cognição sumária, [houve] pagamento de vantagens financeiras por solicitação de agente público, no caso o ex-chefe de Gabinete do então governador [Deonílson Roldo], em troca da prática ou da omissão de ato de oficio”. O áudio em que Roldo avisa a um empreiteiro que a obra na 323 está acertada para a Odebrecht foi revelado por VEJA em maio.

Resultado

Na prática, Penteado tira o caso da Justiça Federal temporariamente até que haja uma decisão definitiva do TRE. O desembargador também não descarta que a investigação possa voltar para a Justiça Federal. “A fixação definitiva da competência somente ocorre com o fornecimento da denúncia, quando há a delimitação dos fatos, bem como atribuição da autoria…a concessão do presente efeito suspensivo não obsta, de maneira nenhuma, que com o prosseguimento das investigações haja, futuramente, caso se demonstre necessário, o encaminhamento das investigações também à Justiça Comum.”

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