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Toga não é capa de proteção

É uma aberração que magistrado, cuja conduta é incompatível com a dignidade, a honra e o decoro, continue a ter aposentadoria como pena disciplinar

Por Rubens Bueno
Atualizado em 31 jan 2018, 14h00 - Publicado em 31 jan 2018, 14h00
Justiça (Thinkstock/VEJA)

Vez por outra surge no noticiário nacional casos de juízes sendo flagrados cometendo crimes. É corrupção, venda de sentença, apropriação indébita, tráfico de influência, abuso de autoridade. No entanto, o tempo passa e essas histórias acabam não tendo desfecho justo.

A punição não chega e, quando chega, mais parece um prêmio, já que o criminoso togado passa a gozar da aposentadoria compulsória. Deixa de trabalhar e continua a receber o salário integral do Estado.

Nesta semana, voltou a escandalizar o Brasil o caso da desembargadora do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul e presidente do Tribunal Regional Eleitoral local, Tânia Garcia Lopes. Por meio de tráfico de influência e uma trama que envolve fraudes ela conseguiu retirar da prisão o seu filho, Breno Borges, detido em março de 2017 transportando 130 quilos de maconha e munições de fuzil. Se condenada por seus atos, ela vai descansar em casa, ao lado do filho, gozando da vida boa que o salário de desembargadora vai lhe proporcionar.

Para mudar esse cenário apresentei em 2012, junto com o deputado federal Arnaldo Jordy (PA), a PEC 163. Ela extingue o privilégio da aposentadoria compulsória para magistrados envolvidos em crimes, em especial os de corrupção. Atualmente, os juízes são vitalícios e só perdem os cargos e, consequentemente, as respectivas aposentadorias, por decisão judicial transitada em julgado, desde que seja por ação penal por crime comum ou de responsabilidade.

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É uma verdadeira aberração que, em pleno Estado Democrático de Direito, um magistrado, cuja conduta é incompatível com a dignidade, a honra e o decoro, continue a ter aposentadoria como pena disciplinar e garanta vencimentos integrais pagos pela sociedade.

A proposta que apresentamos dá nova redação aos artigos 93,95 e 103-B da Constituição Federal para vedar a concessão de aposentadoria como medida disciplinar e estabelecer a perda de cargo de magistrados nas situações de quebra de decoro. Também permite a perda do cargo em casos de processos administrativos no âmbito do Conselho Nacional da Magistratura. Atualmente, o CNJ não tem competência para aplicar perda de função de magistrados.

Espero que ainda neste ano a matéria seja aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara e siga para votação no plenário. Até porque a toga não pode servir de capa de proteção para quem rasga seu juramento e ainda se acha no direito de passar por cima da lei.

Rubens Bueno é deputado federal pelo PPS do Paraná

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