Assine VEJA por R$2,00/semana
Imagem Blog

Noblat Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO

Por Coluna
O primeiro blog brasileiro com notícias e comentários diários sobre o que acontece na política. No ar desde 2004. Por Ricardo Noblat. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.
Continua após publicidade

Ruy e o Supremo

Número insensato de julgamentos por fazer

Por José Paulo Cavalcanti Filho
Atualizado em 30 jul 2020, 19h26 - Publicado em 20 set 2019, 11h00

Tudo começou com o baiano Ruy Barbosa (de Oliveira). Ministro da Justiça na República nascente, por só uma semana, foi depois Ministro da Fazenda (1889 a 1891). Sua gestão, marcada pelo encilhamento e por forte apoio aos campeões nacionais de então (grandes proprietários rurais), levou o país a gravíssima crise econômica. A história se repete. O Banco do Brasil, que antes falira com D. João VI (na volta da Corte para Portugal), quebrou de novo. E o país só começaria a se recuperar, em 1898, com o governo austero de Campos Sales. Mas essa é outra conversa.

Ruy e Prudente de Moraes foram os responsáveis por nossa primeira Constituição republicana (de 1891). Só para lembrar, não havia Tribunais de Justiça na Monarquia. O aparato judiciário era controlado pelo Desembargo do Paço. Com 7 desembargadores que tinham poder para autorizar o exercício da advocacia, emitir decretos, ou suspender a eficácia das leis. Ao refletir sobre esse tempo, Ruy ficou impressionado com o papel desempenhado pelo Imperador Pedro II. Por ver, no bom senso com que exercia o Poder Moderador, parte da estabilidade apresentada naquele fim caótico da Monarquia. E sentia que, no início caótico da República, o Brasil precisaria de algo assim. Para tal papel, escolheu o Supremo Tribunal Federal. Que, além de Corte Constitucional (como todos os outros países), passou a ser, também, instância revisora do Poder Judiciário. Com número insensato de julgamentos por fazer. Do que decorrem, hoje, suas agruras.

Ano passado, a Suprema Corte dos Estados Unidos julgou 80 casos. França, 80, Alemanha, 82. Inglaterra, 90. Enquanto, no Brasil, foram 92.399. Só o Ministro Fachin julgou sozinho, em um ano, 8.820 casos. Alí, 86% deles são decididos por um solitário ministro. Os demais não votam. Deixando, à margem, os infindáveis pedidos de vista. Há 4.350 Habeas Corpus por julgar, sem prazo para entrar na pauta. Não é um tribunal. São 11. Diferentes. Descoordenados. Contraditórios. Fosse pouco e, agora, assumem o papel de Poder Legislativo. Ao inventar artigo, para o CPP, que vai livrar da cadeia, por conta da prescrição, um ladrão de dinheiro público já condenado em 3 instâncias. E tudo sem aparentes dramas de consciência. Achando graça. De Nós. É preciso mudar. Até lá, só não se diga que a culpa é de T, ou L, ou G. O verdadeiro culpado, no fundo, é R. R de Ruy.

José Paulo Cavalcanti Filho

jp@jpc.com.br 

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Domine o fato. Confie na fonte.

10 grandes marcas em uma única assinatura digital

MELHOR
OFERTA

Digital Completo
Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 2,00/semana*

ou
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba Veja impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 39,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$96, equivalente a R$2 por semana.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.