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O voto e a fraude – por  Gustavo Krause

O voto, conquista notável da humanidade, foi alimentado pelo conflito de dois cordões umbilicais: a representação e a fraude. 

Por Gustavo Krause
17 jan 2021, 13h00

A Lei Etelvino Lins de 15/08/1974 proibia o “fornecimento de transportes ou refeições aos eleitores da zona urbana”. Dificultava o abastecimento dos “currais eleitorais”. “Tá ficando difícil comprar voto, Deputado”. Ele, espirituoso, não perdeu a bossa. “Estou tranquilo. Não compro, Secretário, vendo”.

No tempo do voto impresso, o “eleitor de cabresto” recebia um envelope lacrado do chefe político com o nome dos candidatos. “Ôxe, seu coroné e o voto não é secreto?”  O coronel furioso: “Cabra da peste, secreto pro homem lá da mesa. Aqui voto não é segredo”.

O folclore político pinta de humor e criatividade o mundo real. O fato é que o voto, conquista notável da humanidade, teve a democracia como parteira e foi alimentado pelo conflito de dois cordões umbilicais: a representação e a fraude.

A representação é a outorga do mandato em sintonia com a vontade popular na defesa dos interesses nacionais. Frase bonita. Demagógica? O Brasil responde com a quarta democracia de massas do mundo (147,9 milhões de eleitores) na vanguarda global ao implantar o sistema de votação e apuração eletrônica em menos de 24 horas.

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A despeito dos avanços, o cordão umbilical permanece ligado à fraude. Os demônios da conspiração incorporaram os apoiadores de Trump e agrediram a ordem legal. Os mesmos demônios inspiram Bolsonaro a suspeitar do sistema adotado no Brasil. Ambos os casos revelam absoluto desprezo pela ordem democrática; o primeiro queria ganhar na porrada; o segundo deseja furar a bola antes de o jogo começar.

Um resumido percurso histórico ajuda a valorizar o voto no Brasil:

– Primeira eleição (1532): voto indireto para os Conselhos Municipais (ou Senados da Câmara).

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– Voto luso-brasileiro (1821): representantes às Cortes Portuguesas.

– Voto censitário: “homens bons” (nobres) e “homens novos” (emergentes com posses equivalentes a cem mil réis).

– Voto por procuração: extinto em 1843. No Império e na República Velha a falsificação “a bico de pena” e a intimidação dos “capoeiras” eram largamente utilizados.

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– Título de eleitor, Lei Saraiva, 1881.

– Voto secreto, Constituição de 1891, excluídos analfabetos mulheres, soldados rasos e indígenas.

– Voto feminino e Justiça Eleitoral, 1932.

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– Voto biônico, 1964-1988.

– Sufrágio Universal art. 14, § 1º, CF de 1988.

– Voto eletrônico: liderança tecnológica do sistema eleitoral brasileiro à frente dos países de maior tradição democrática.

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O retorno ao voto impresso equivale substituir o cartão de crédito, a moeda virtual pelo boró dos nossos bisavós.

 

Gustavo Krause foi ministro da Fazenda no governo Itamar

 

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