Por pouco, muito pouco, pouco mesmo, a medalhista de vôlei de praia Carol Solberg não foi punida com uma pena mais dura por ter gritado, no final de um jogo, “Fora, Bolsonaro!”.
Julgada pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva, ela correu o risco de ser suspensa por seis jogos e ainda ter que pagar multa de R$ 100 mil. Era o que se temia.
A votação foi apertada – 3 votos contra 2. Ela poderá continuar jogando, desde que nunca mais faça o que fez. E a multa aplicada de RS 1.5 mil acabou convertida em advertência.
Advertência que deve servir de exemplo para todos os atletas que façam restrições ao presidente da República e que queiram expressá-las ao final de partidas. A Justiça Desportiva proíbe.
A não ser que as restrições cedam lugar a menções favoráveis a Bolsonaro, aí pode. Felipe Melo, do Palmeiras, e outros atletas que o digam. Nunca foram censurados por apoiar o presidente.
Há limites para tudo – até para um direito consagrado na Constituição. O direito pode ser invocado, por exemplo, para justificar fake news a favor de Bolsonaro – contra, jamais.