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Lambança com as digitais da Câmara dos Deputados

Caixa 2, dinheiro para a compra de imóveis, drible na Lei da Ficha Limpa...

Por Ricardo Noblat
Atualizado em 30 jul 2020, 19h26 - Publicado em 19 set 2019, 08h00

O presidente da Câmara pode muito, mas não pode tudo. E foi mais ou menos envergonhado que o deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ) comentou depois da sessão onde a maioria dos seus pares aprovou uma escandalosa reforma da legislação eleitoral:

– A Câmara tem convicção do que aprovou. Votamos aquilo que entendemos que é o melhor para o processo eleitoral e partidário.

Noves fora nada, Maia serviu uma platitude ao invés de um juiz de valor convincente. Sua força política repousa nos partidos que o sustentam no cargo. A maioria deles é de centro-direita, mas Maia tem bom trânsito nos partidos de esquerda.

A lambança promovida pela Câmara foi aprovada na semana passada sem que ninguém fora dali tivesse notado. Despachado para o Senado, o texto do projeto desatou uma barulheira infernal e acabou castrado em seus pontos mais aberrantes.

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De volta à Câmara, em menos de 24 horas foi restaurado. Alguns dos pontos vetados pelo Senado, vetados estão, mas outros não. Restaurou-se a possibilidade de Caixa 2 por meio do pagamento direto de serviços contratados a advogados e contadores.

Os partidos poderão usar dinheiro público do fundo partidário para a compra de imóveis ou a construção de suas sedes, e também para pagar o impulsionamento de conteúdos do seu interesse nas redes sociais. Ou seja: para comprar likes.

Os bancos terão que tratar os partidos da mesma maneira que tratam os demais correntistas, sem taxas diferenciadas. E a partir de 2020 estará de volta o tempo de propaganda dos partidos para além do horário de propaganda dos candidatos em ano de eleição.

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Se a Justiça eleitoral tinha um prazo curto para aferir se uma candidatura atendia aos critérios de legalidade, agora terá até a posse dos eventuais eleitos. Isso abre a possibilidade de eleição de políticos que antes seriam barrados pela Lei da Ficha Limpa.

A cada dois anos, desde o fim da ditadura militar de 64, o Congresso muda a legislação eleitoral e partidária na véspera de nova eleição. No próximo ano, o país voltará às urnas para eleger vereadores, prefeitos e deputados estaduais.

Caberá ao presidente da República sancionar com ou sem vetos o que a Câmara aprovou. Se vetar algum artigo, a Câmara poderá derrubar o veto se quiser. A aposta da maioria dos deputados é que o eleitor não liga para assuntos como esse.

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