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Justiça para Dilma

Não é pelo dinheiro, mas pelo reconhecimento

Por Ricardo Noblat
Atualizado em 30 jul 2020, 19h37 - Publicado em 25 jun 2019, 08h00

Está marcada para logo mais, sob o comando da ministra Damares Alves, dos Direitos Humanos, a reunião da Comissão de Anistia que concederá ou não indenização à ex-presidente Dilma Rousseff, que alega ter sido demitida de uma fundação pública em 1977 por perseguição política.

Solitariamente, de janeiro último para cá, Damares já rejeitou mais de 1.000 pedidos de indenização. A não ser que o alegado por Dilma seja uma fraude, a indenização deveria ser concedida por uma questão de justiça. O contrário seria mesquinhez e certamente perseguição política.

A demissão da fundação pública não foi o único nem o principal dano causado a Dilma pela ditadura militar de 1964, ainda tanto festejada pelo presidente Bolsonaro. Dilma ficou presa durante anos. E foi barbaramente torturada. Nada será capaz de um dia curar suas feridas. Ela as carregará para sempre.

O pagamento de indenização significará tão somente que o Estado reconhece o crime que cometeu.

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