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Cidades seguras: qual é o plano? (por Felipe Sampaio)

Bússola para a gestão da Política Municipal de Segurança

Por Felipe Sampaio
11 jan 2021, 12h00

Dizia o filósofo, “Nenhum vento é bom para quem não sabe aonde vai”. Atribuída a Sêneca, a frase lembra que sem mapa ou plano fica difícil saber se estamos no rumo certo do objetivo desejado.

A máxima serve para os navegantes, assim como para os prefeitos interessados em implementar uma política de segurança urbana ampla e bem-sucedida.

Dois mil anos após o pensador romano nos deixar a dica, a Lei 13.675/2018 instituiu no Brasil o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), que recomenda a criação de Planos de Segurança Pública, nos níveis Federal, Estadual e Municipal.

Como qualquer outro tipo de plano de trabalho, os Planos Municipais de Segurança Cidadã servem como bússola para a gestão da Política Municipal de Segurança, também prevista na Lei do Susp.

É aconselhável que o Plano seja formulado e gerenciado sob a direção do próprio prefeito e supervisão do secretário municipal de segurança cidadã, com a colaboração técnica de outros órgãos municipais, de especialistas e da sociedade.

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Em se tratando de insegurança e violência, a prefeitura obterá melhores resultados sempre que convergir o Plano Municipal de Segurança com as políticas sociais, de infraestrutura, planejamento urbano e de direitos humanos.

Desse modo, o prefeito atuará de maneira integral e simultânea sobre a insegurança e a desigualdade social, enfrentando ao mesmo tempo os fenômenos da criminalidade e seus padrões de reprodução.

Considerando-se que mais de 85% dos brasileiros e brasileiras vivem em cidades, fica clara a importância de planos para a segurança coerentes com o grau de complexidade do tema, que acaba variando de acordo com o tamanho, a história e a realidade de cada cidade.

Na verdade, quanto maior a cidade, melhor seria fragmentar o plano municipal em pequenos planos territoriais adequados às especificidades de cada comunidade e grupo populacional do município.

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Cinco anos antes da Lei do Susp, a cidade do Recife implementou o Pacto Pela Vida (Plano Municipal de Segurança Urbana e Prevenção da Violência). Com a colaboração de cerca de 600 pessoas nas atividades de consulta e discussão, incorporou políticas e instrumentos multidisciplinares e interinstitucionais, como a resolução pacífica de conflitos, a promoção da cultura de paz, a instalação dos Compaz (Centros Comunitários da Paz), a criação da Rede de Bibliotecas Pela Paz, entre outros.

Na América Latina é exemplar também o Plano da cidade colombiana de Medellín (Plan Integral de Seguridad y Convivencia) que, assim como no caso pernambucano, orienta os investimentos para a redução da insegurança em conjunto com as políticas de mitigação da desigualdade social, com foco nas comunidades e grupos humanos mais vulneráveis ao crime.

Como se pode ver, o principal desafio de um Plano Municipal de Segurança Cidadã está no seu ponto de partida. Ou seja, na diretriz fundamental que define seu foco: i) integralidade das ações das diversas secretarias; ii) prioridade nas comunidades e na população mais vulnerável.

Isso significa que o Plano Municipal de Segurança deve dar atenção especial aos programas e investimentos destinados aos jovens pobres, pessoas negras, às mulheres, primeira infância, naquelas comunidades em que os serviços e os espaços públicos encontram-se mais degradados ou inexistem.

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Felipe Sampaio escreve no Capital Político. Ele é Secretário Executivo de Segurança Urbana do Recife. Foi Assessor Especial do Ministro da Reforma Agrária no governo Fernando Henrique Cardoso, chefe da Assessoria de Relações Institucionais do Ministério da Segurança Pública e Chefe da Assessoria de Projetos Especiais do Ministério da Defesa de 2016 a 2019. Prestou consultoria nos temas de desenvolvimento sustentável e desenvolvimento regional em projetos e programas governamentais e de organismos internacionais, bem como no Terceiro Setor, com publicações no Brasil e no exterior.

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