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Por Coluna
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A submissão do Ministério Público

Atuação politicamente orientada da PGR desrespeita a própria Constituição

Por Ricardo Noblat
21 abr 2021, 15h00

Editorial de O Estado de S. Paulo (21/4/2021)

A Constituição delineou o perfil institucional do Ministério Público: “…é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”. Além disso, estabeleceu, como princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

Tal foi a preocupação com a independência do Ministério Público que a Constituição dispõe que a exoneração do procurador-geral da República pelo presidente da República deve ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado. Assim, o texto constitucional assegura condições para que o chefe do Ministério Público da União possa exercer autonomamente suas atribuições; entre elas, a de apresentar, nas hipóteses legais, denúncia por crime comum contra o presidente da República.

Tão clara na Constituição, a identidade institucional do Ministério Público tem se esfumado pela atuação da Procuradoria-Geral da República (PGR), especialmente no que se refere à independência funcional. Verifica-se um estranho contraste entre as atitudes da PGR relativas ao governo federal e aquelas relacionadas aos governadores.

A despeito das várias evidências de irresponsabilidade e omissão por parte do Palácio do Planalto ao longo da pandemia, a PGR não tomou nenhuma medida que pudesse desagradar ao presidente Jair Bolsonaro.

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De fato, o procurador-geral da República, Augusto Aras, tem-se mostrado especialmente habilidoso em não ferir suscetibilidades presidenciais. Por exemplo, chegou a defender perante o Supremo Tribunal Federal (STF) que eventos e cultos religiosos não estariam submetidos às regras sanitárias e de isolamento social determinadas pelos entes federativos.

Ao mesmo tempo, a PGR tem sido pródiga em medidas que possam causar desgaste político aos governadores. Por exemplo, enviou a todos os 27 governadores ofício cobrando esclarecimentos, num prazo de dez dias, sobre o ritmo de vacinação contra a covid-19. Os documentos foram encaminhados pelo Gabinete Integrado de Acompanhamento da Epidemia de Covid-19 no dia 15 de abril, com a chancela de Augusto Aras.

A disparidade de tratamento em relação ao governo federal – escandalosamente atrasado em sua tarefa de prover vacinas contra a covid-19 – é constrangedora para o Ministério Público, enquanto instituição independente de defesa da ordem jurídica. Uma atuação politicamente orientada da PGR desrespeita o texto constitucional.

Como se não bastasse o ofício sobre a vacina contra a covid-19, a subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo enviou outro documento a todos os governadores, pedindo explicações sobre o uso de verbas no enfrentamento da pandemia. Indagou, por exemplo, sobre o fechamento de hospitais de campanha montados para tratar pacientes com covid-19 e dos gastos com insumos e equipamentos das estruturas desativadas.

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Mais uma vez, a atuação da PGR foi escancaradamente alinhada aos interesses políticos do Palácio do Planalto. A medida de Lindôra Araújo deu-se no exato momento em que o presidente Jair Bolsonaro, tendo fracassado em sua tentativa de impedir a instauração da CPI da Pandemia, buscava incluir as administrações estaduais no âmbito das investigações do Senado.

Logicamente, os governos estaduais não estão acima da lei, devendo estar sujeitos a controles eficientes. Havendo indícios de irregularidade, os órgãos responsáveis devem, de acordo com os protocolos legais, realizar as devidas investigações. Num Estado Democrático de Direito, tudo isso é tão cristalino quanto a proibição de usar as atribuições do Ministério Público para fins políticos.

A atuação discrepante da PGR, ora tolerante, ora implacável a depender do destinatário, é mais um sintoma dos tempos estranhos em que vivemos. Uma instituição forjada para ser altiva – precisamente para ser capaz de proteger a ordem jurídica – faz-se submissa aos interesses de quem está no poder.

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