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Por Coluna
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A musa da censura

Liberdade de expressão em xeque?

Por José Paulo Cavalcanti Filho
Atualizado em 30 jul 2020, 19h48 - Publicado em 19 abr 2019, 13h00

A Revista Crusoé teria sido censurada pelo Ministro Alexandre de Moraes. A pedido de Toffoli. Claro que a liberdade de expressão, fundamento da Democracia, não pode conviver com nenhum tipo de censura. Mas foi mesmo censura?, eis a questão. Democracia é informar. E é, também, não informar. O sistema jurídico brasileiro, reproduzindo o que ocorre no mundo todo, faz bem a diferenciação entre censura e reserva legal. A maioria das ações de família, como o reconhecimento de paternidade, corre em segredo de justiça. O Estatuto da Criança e do Adolescente exibe 14 regras assim. O padre não pode, nas missas, fazer um relato sobre as confissões da semana. E nada disso é censura.

A revista informa que o depoimento de Marcelo Odebrecht, dizendo ser Toffoli o “amigo” que recebia grana, está “nos autos”. Estaria mesmo? A delação premiada integra o inquérito 1.365/2015. A partir dele, há denúncia. Feita por Procurador. Que o juiz acolhe (ou não). Só então se pode falar em “autos”. Problema é que a revista não identifica o processo. Nem fornece a numeração das folhas, onde constam esse depoimento. Complicado. Para piorar, a Procuradora Geral da República, Raquel Dodge (que acaba de arquivar inquérito de Toffoli, sobre as fake news), já disse que tais documentos não constam dos tais autos. Difícil ter mentido. Seria caso de impeachment. Provavelmente o documento foi vazado, ilegalmente, por alguém que teve acesso ao inquérito (e não ao processo) – é nisso que acredito. Não seria, tecnicamente, censura. Mas faltaria, então, explicar por que não acabou no processo.

Trata-se de uma denúncia grave. Se consta mesmo no depoimento do delator, em algum momento vai ter que ser apurada. Indo, em casos de responsabilidades comprovadas, ao Congresso. Para julgamento. Bom lembrar que, nos Estados Unidos, houve já 17 impeachments contra Ministros da Suprema Corte. E vivemos novos tempos, senhores. De mídias sociais amplas. Em que não há como sonegar, do indeterminado cidadão comum, documentos como esse. O Ministro Toffoli, maior interessado nessa divulgação, deveria pedir que o caso fosse examinado rápido. Só assim se livraria das suspeitas. Mas, estranhamente, foi em sentido contrário. Mandou calar a revista. Difícil entender. Seja como for, a única coisa que não pode acontecer é o caso do “amigo” deixar de ser apreciado pela Justiça. Para o bem. Ou para o mal.

José Paulo Cavalcanti Filho. jp@jpc.com.br

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