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Por Coluna
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A fronteira entre a ação policial e o urbanismo (por Felipe Sampaio)

Planejamento urbano

Por Felipe Sampaio
Atualizado em 18 nov 2020, 19h59 - Publicado em 8 set 2020, 12h00

O rigor com que o Estado pode atuar na segurança pública permanece no centro do debate sobre o modo de vida nas cidades. Os processos de pacificação urbana têm evoluído das operações de repressão violenta para modelos de segurança cidadã integrada.

Por sua vez, o urbanismo vem ampliando seu significado para além de uma disciplina de especialização técnica da arquitetura, firmando-se como matéria social, enquanto prática de planejamento participativo e de governança democrática da vida nas cidades.

Seja sob o prisma da segurança pública, seja pelo olhar do urbanismo, cresce o conceito de que, nas palavras de Melina Risso, diretora do Instituto Igarapé, “o indivíduo e o território devem estar no centro das políticas públicas” (Webinar Insper 02/09/2020).

Vale reconhecer que não é fácil localizar exatamente a faixa de transição entre a ação policial e o estágio a partir do qual se torna possível o planejamento participativo da cidade.

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Um bom ponto de partida é ter em mente que o propósito primordial do enfrentamento da violência é a garantia de qualidade de vida, de maneira equitativa, para todas as pessoas que vivem na cidade.

Para isso não se pode transformar bairros em zonas de guerra, mas integrá-los às dinâmicas econômicas e sociais da cidade, por meio de planos de desenvolvimento urbano que reduzam as desigualdades territoriais.

Segundo o urbanista colombiano Gustavo Restrepo (Webinar Insper 02/09/2020), “não existe território violento, existem indivíduos atuando com violência”. Nesse cenário, há situações em que a ação repressiva é oportuna, mas chega também o momento em que o território abre suas portas para o diálogo público.

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Para se formular um pacto cidadão entre a municipalidade e os diversos segmentos sociais da cidade é necessário que se possa escutar, com segurança, os representantes das comunidades, os empresários, os vereadores, os servidores públicos, os jovens, lideranças LGBT, mulheres etc.

É impossível para uma prefeitura debater um plano de desenvolvimento urbano para a cidade em um bairro onde milícias ou quadrilhas constrangem a liberdade de expressão.

O agente garantidor do cotidiano democrático é o Estado. Onde o poder público não está presente poderes privados ilegítimos ocupam seu lugar. Sendo assim, sempre que a criminalidade inibir o exercício da cidadania e da liberdade, deve-se lançar mão de medidas repressivas inteligentes.

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No entanto, a repressão policial não pode ser utilizada como um propósito em si, porque a política de segurança pública é um instrumento a serviço da construção de um ambiente em que os cidadãos se expressem e convivam livremente.

É nesse ponto que a fronteira entre a ação policial e uma gestão pública participativa fica difusa. Se o objetivo é recuperar o espaço de diálogo entre o Estado e as pessoas, é fundamental que as políticas de segurança construam pontes para esse diálogo. O principal ingrediente dessas pontes é a confiança dos cidadãos nas Instituições.

Cada vez que as forças de segurança se excedem, violentando os cidadãos com os quais o poder público e a sociedade devem restabelecer pontes de confiança, o propósito de se construir uma cidade segura fica mais distante.

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Sabemos que a ação policial é necessária para que o Estado recupere o controle do território e a confiança das pessoas. Mas tais operações devem ocorrer no âmbito de planos municipais de desenvolvimento.

Os bairros controlados pelo crime não devem ser tratados como territórios inimigos a serem conquistados com base apenas no espírito militar boots on the ground (botas no chão).

Inicialmente a ação policial pode ter predominância, dependendo do nível de criminalidade local, até que se neutralizem as lideranças criminosas com influência territorial e se desmantelem aquelas quadrilhas que impõem um regime de exceção localizado e impedem a vivência social e política dos cidadãos.

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Ato contínuo, a operação policial pura tem que dar vez à pactuação de objetivos com a população do bairro. Só é possível consolidar a ocupação de um território com a participação da sociedade.

É imprescindível, nesse estágio, a abertura imediata do debate amplo com as lideranças populares formais e informais da comunidade, trazendo-as para dentro dos processos de planejamento urbano da cidade como um todo.

Essa prática de construção democrática de um plano geral para a cidade é a essência do urbanismo atual, que cada vez mais dirige sua atenção para os aspectos da segurança urbana.

O que está em jogo nesse processo é o Direito à Cidade. Ou seja, o direito efetivo de todas as pessoas, pobres ou ricas, influenciarem a decisão oficial sobre o modo de vida de que desfrutarão na sua cidade.

 

 

Felipe Sampaio é Secretário Executivo de Segurança Urbana do Recife. Foi Assessor Especial do Ministro da Reforma Agrária no governo Fernando Henrique Cardoso, chefe da Assessoria de Relações Institucionais do Ministério da Segurança Pública e Chefe da Assessoria de Projetos Especiais do Ministério da Defesa de 2016 a 2019. Prestou consultoria nos temas de desenvolvimento sustentável e desenvolvimento regional em projetos e programas governamentais e de organismos internacionais, bem como no Terceiro Setor, com publicações no Brasil e no exterior.

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