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Por Coluna
A verdade por trás de manchetes falsas que se espalham pela internet. Editado por João Pedroso de Campos.
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Marisa Letícia não era funcionária do Congresso Nacional

Foto que se espalhou no WhatsApp e no Facebook atribui salário de mais de R$ 68 mil à ex-primeira-dama, que morreu há duas semanas

Por João Pedroso de Campos Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 6 dez 2017, 20h54 - Publicado em 19 fev 2017, 15h16

Boatos a respeito da morte da ex-primeira-dama Marisa Letícia Lula da Silva, que vão de teorias conspiratórias a toscas montagens em fotos, continuam em franca proliferação na internet brasileira, mesmo duas semanas depois do funeral da mulher do ex-presidente Lula.

A mais recente lorota disseminada por aí, sobretudo no WhatsApp e no Facebook, é a de que Marisa Letícia “era funcionária do Congresso Nacional com salário de R$ 68.945,45” e que, após sua morte, Lula pediu ao “Departamento Protocolo” do Congresso, além do suposto salário, “seus proventos e resíduos”, como “Pensão Vitalícia, Seguro de Vida e Plano de Saúde”.

Veja abaixo a imagem do requerimento falso, que ostenta uma logomarca não oficial do Congresso Nacional, retirada desta página:

Protocolo - Lula

Antes de mais nada, tanto a Câmara quanto o Senado informam que Marisa Letícia não integrava o quadro de funcionários, sejam concursados ou comissionados – o que se comprova por simples consultas aos portais de transparência das Casas Legislativas.

Print consulta Câmara

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Print consulta Senado

Ademais, a assessoria de imprensa do Senado lembra o artigo 44 da Constituição e esclarece que o Congresso Nacional “não se constitui em órgão administrativo, uma vez que representa o conjunto do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, no exercício do Poder Legislativo”.

Isso significa que não seria possível, como diz a notícia falsa, que um servidor fosse remunerado pelo Congresso, mas apenas por uma de suas Casas.

Não existem, além disso, nenhum “Departamento de Protocolo” ou o cargo de Assessora Parlamentar Nível 90 IV na Câmara ou no Senado. O artigo 84 do regimento interno, citado no requerimento fictício, também não dispõe sobre quaisquer direitos de cônjuges a “proventos e resíduos” de servidores do Legislativo.

O artigo 84 do regimento interno da Câmara afirma que “o tempo reservado à Ordem do Dia poderá ser prorrogado pelo Presidente, de ofício, pelo Colégio de Líderes, ou pelo Plenário, a requerimento verbal de qualquer Deputado, por prazo não excedente a trinta ou, na hipótese do art. 72, a sessenta minutos”.

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Já o artigo 84 das regras internas do Senado, em quatro parágrafos, prevê a atuação dos suplentes de senador nas comissões da Casa.

É absolutamente falsa, portanto, a informação de que Marisa Letícia era funcionária do Congresso e que o ex-presidente Lula solicitou seus proventos após a morte dela.

 

Agora você também pode colaborar com o Me engana que eu posto no combate às notícias mentirosas da internet. Recebeu alguma informação que suspeita – ou tem certeza – ser falsa? Envie para o blog via WhatsApp, no número (11) 9 9967-9374.

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