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Por Coluna
A verdade por trás de manchetes falsas que se espalham pela internet. Editado por João Pedroso de Campos.
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Jair Bolsonaro não decretou o fim do exame da OAB para advogados

Notícia falsa publicada em blog distorce artigo de decreto que trata sobre a estrutura do Ministério da Economia, no qual a OAB sequer é citada

Por João Pedroso de Campos Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 25 abr 2019, 16h09 - Publicado em 25 abr 2019, 16h08

Tem sido compartilhada nos últimos dias nas redes sociais uma notícia falsa segundo a qual o Ministério da Economia do governo Bolsonaro baixou um decreto que acabou com o exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), necessário ao exercício da advocacia no país.

Publicada em um blog que se diz especializado em Direito, o “Direto ao Direito”, a lorota distorce e inventa informações sobre o Decreto 9.745/2019, editado no último dia 8 de abril e que dispõe sobre a estrutura da pasta comandada por Paulo Guedes.

A fake news afirma que o decreto contém um artigo que define “regulação profissional” como uma das atribuições do Ministério da Economia. A partir daí, mesmo sem qualquer citação à OAB no decreto ou maiores explicações sobre o objeto da tal “regulação”, a “notícia” conclui que o governo “é quem vai regular todas as profissões do país” e tomará o lugar da OAB e de outras entidades, como os conselhos regionais de Medicina, de Engenharia, de Psicologia e de Farmácia.

“Agora restam serem transformados em meros sindicatos onde a filiação não será mais obrigatória como condição para se atuar profissionalmente, nem eles mais podendo aplicar a pena de exclusão, que tinha como consequência o impedimento do exercício da profissão”, diz a mentira.

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Ainda segundo a notícia falsa, o presidente Jair Bolsonaro vai regulamentar o decreto e criar uma secretaria específica para expedir uma tal “habilitação dos profissionais”, “sem a devida necessidade dos Conselhos expedirem suas carteiras funcionais”. O autor da lorota diz até ter sido “informado” de que a regulamentação “está prevista até o dia 15 de maio”.

Pois bem. A verdade é que a “regulação profissional”, de fato, existe no Anexo I do decreto 9.745/2019, mas não quer dizer absolutamente que o Ministério da Economia substituirá OAB, CRM, CREA, entre outros conselhos profissionais, na regulação das respectivas atividades, tampouco que os profissionais não devem mais estar registrados junto às entidades.

Segundo a pasta informou ao Me Engana que Eu Posto, a “regulação profissional” de que trata o decreto recai apenas sobre categorias “cuja legislação específica determine explicitamente a obrigatoriedade de registro neste Ministério”. Estão nesse grupo somente as atividades de agenciador de propaganda, artista, atuário, arquivista, guardador e lavador de veículos, jornalista, publicitário, radialista, secretário, sociólogo, técnico em espetáculos e diversões, técnico de segurança do trabalho, técnico em arquivo e técnico em secretariado. Ou seja, nada de advogados, médicos, psicólogos e farmacêuticos, como diz a mentira.

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O Ministério da Economia ainda salienta que, como os conselhos são entidades que somente podem ser criadas por lei, um decreto presidencial não pode extingui-los.

A OAB, por meio de nota publicada em seu site, informa que “nada mudou no arcabouço jurídico no que diz respeito aos requisitos para o exercício pleno da advocacia, assim como para a realização do Exame de Ordem”.

Você também pode colaborar com o Me Engana que Eu Posto no combate às notícias mentirosas da internet. Recebeu alguma informação que suspeita – ou tem certeza – ser falsa? Envie para o blog via WhatsApp, no número (11) 9 9967-9374.

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