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Por Coluna
A verdade por trás de manchetes falsas que se espalham pela internet. Editado por João Pedroso de Campos.
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Homem ganhou direito ao Bolsa Família por ter pênis pequeno?

Documento que circula no Facebook é falso e foi desmentido pela Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos da Prefeitura do Rio de Janeiro

Por João Pedroso de Campos Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 6 dez 2017, 20h21 - Publicado em 5 dez 2017, 20h38

Circula no Facebook desde a última sexta-feira um documento falso atribuído à Prefeitura do Rio de Janeiro segundo o qual um morador do bairro de Bangu, na Zona Oeste carioca, foi considerado deficiente físico por possuir um pênis “desprovido de tamanho e volume” e, por isso, ganhou direito a receber o Bolsa Família. Veja abaixo:

(Reprodução/Reprodução)

Somente na página do Movimento Avança Brasil, o boato foi compartilhado 1.786 vezes até o momento. “O cúmulo do absurdo do país da piada pronta”, protestam os donos da página.

(Reprodução/Facebook)

Para começo de conversa, um documento oficial raramente conteria tantos – e tão graves – erros de grafia quanto o “ofício 373/2017”. Nas poucas linhas do fictício documento, lê-se “deficinência”, “desprovito”, “obeter” e “Famia”, além de vírgulas mal colocadas ou ausentes.

Os erros de português, no entanto, não são os únicos elementos a entregar a falsidade galopante do ofício. Por meio de seu perfil no Facebook, a Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos da Prefeitura carioca alerta que “não há nenhum servidor na 8ª CASDH com o nome de Jéssica Cardos, que assina o documento como coordenadora da unidade” e que “a matrícula apresentada era de uma profissional de Educação Física, que foi contratada por três anos, e não trabalha mais na Prefeitura. Além disso, o ofício de número 373/2007 trata de outro assunto”.

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Ademais, deficiências físicas não dão, por si só, direito ao Bolsa Família e não estão entre os pré-requisitos para inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. Os portadores de deficiência mental, intelectual ou sensorial de longo prazo cujos familiares tenham renda inferior a um quarto do salário mínimo podem ser atendidos pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que garante a eles um salário mínimo mensal.

 

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