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Por Coluna
A verdade por trás de manchetes falsas que se espalham pela internet. Editado por João Pedroso de Campos.
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Decreto presidencial sobre convocação para o Exército no Carnaval é falso

Documento justifica medida por conta da 'iminência de conflito' com a Venezuela; convocados ficariam incomunicáveis durante o feriado

Por André Siqueira 26 fev 2019, 19h17

Com o feriado de Carnaval se aproximando, começou a circular nas redes sociais, na tarde desta terça-feira 26 o boato de que o presidente da República Jair Bolsonaro decretou que todos os homens, de 18 a 60 anos, sirvam ao Exército em razão da “iminência de conflito armado com a República Bolivariana da Venezuela“. 

De acordo com a lorota, o decreto 9.715, publicado na segunda-feira, 25, convoca “todos os homens brasileiros, de 18 a 60 anos de idade, independente do estado civil, às 18h do dia 01 de março de 2019, para treinamento militar, de caráter sigiloso e com término no dia 06 de março de 2019 (quarta-feira de cinzas)”. O artigo 2º ressalta que, “salvo decisão do Comando, os convocados permanecerão em regime de incomunicabilidade durante todo o período de treinamento militar”.

Falso decreto convoca homens para treinamento militar durante o Carnaval (Reprodução/Reprodução) (Twitter/Reprodução)

De fato, existe um decreto 9.715, mas na verdade trata-se de uma lei promulgada em 25 de novembro de 1998, pelo então presidente do Senado Antônio Carlos Magalhães. O documento, ao contrário do que circula nas redes sociais, versa sobre as contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP). 

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A imagem falsa cita como motivo para a convocação para o Exército o inciso XIX do artigo 84 da Constituição, que realmente atribui ao presidente o poder de “decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional” e de “declarar guerra no caso de agressão estrangeira”. No entanto, nos dois casos, o Congresso precisaria referendar a decisão do Executivo. 

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