Projeto que muda CNMP intimida Ministério Público, dizem associações
Para promotores, PEC apoiada pelo presidente da Câmara inviabiliza o livre exercício dos deveres de fiscalização e controle do MP
Caso a Câmara dos Deputados aprove a PEC 5, que muda a composição e a forma de escolha do corregedor do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), o resultado será “subjugar os órgãos do MP, inviabilizando o livre exercício de seus deveres de fiscalização e controle”, afirmam as associações nacionais dos Membros do Ministério Público (Conamp) e do Ministério Público Militar (ANMPM).
Em nota conjunta divulgada neste sábado, 9, as entidades listam cinco pontos negativos do projeto e afirmam que ele “instaura regime de intimidação e restringe a atuação dos Membros do MP nacional”.
“Se o texto for aprovado como está, os que detêm poder político, além de ter mais poder para intimidar os membros do MP, poderão até mesmo suspender e intervir em investigações gravíssimas”, afirma Manoel Murrieta, presidente da Conamp, que é a maior instituição representativa de membros do Ministério Público na América Latina, com 16 mil associados.
A PEC 5 é uma das prioridades do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), que promete colocá-la em votação na próxima semana, apesar do feriado. O texto que vai à votação foi tornado público somente na última semana. Ele aumenta de dois para quatro o número de representantes dos políticos (dois escolhidos pela Câmara e dois pelo Senado) dentro do CNMP, o órgão que pode punir procuradores e promotores.
“Da forma como está, a PEC tem como objetivo mudar a composição do Conselho Nacional do Ministério Público e as disposições constitucionais que dão garantias aos promotores e procuradores de que eles podem trabalhar com liberdade e independência. Esperamos que o Congresso entenda que isso é ruim para o país e corrija o texto”, afirma Murrieta.
Leia abaixo a íntegra da nota conjunta da Conamp e da ANMPM:
“Cinco razões para dizer NÃO À PEC 5/21
1 – Dados objetivos demonstram que o CNMP, com a atual composição constitucional, não é complacente com o alegado corporativismo, omissão ou induz à impunidade dos Membros do MP. Ao contrário, tem cumprido com rigor suas atribuições;
2 – As modificações propostas enfraquecem a atuação do MP, sobretudo por afrontar a autonomia e a independência funcional, pilares inamovíveis da Instituição;
3 – A exclusão de qualquer dos quatro ramos do MPU, como está proposto, à guisa de proporcionar maior controle político do CNMP, compromete a simetria instituída pelo Constituinte em relação aos órgãos de controle de igual estatura e submete as suas decisões a interesses circunstanciais e transitórios;
4 – Instaura regime de intimidação e restringe a atuação dos Membros do MP nacional, sob a insustentável premissa de que o exercício de suas atribuições possa interferir, indevidamente, na ordem publica, na ordem política, na organização interna e na independência das instituições, enquanto, em verdade, cumpre a missão de defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais;
5 – O resultado a curto e longo prazos será subjugar os órgãos do MP, inviabilizando o livre exercício de seus deveres de fiscalização e controle, bem como a repressão à corrupção, à improbidade, ao crime organizado e à violência contra pessoas vulneráveis.
Manoel Murrieta, presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp)
Edmar Jorge de Almeida, diretor-presidente da Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM)”