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Blog de notícias exclusivas e opinião nas áreas de política, direitos humanos e meio ambiente. Jornalista desde 2000, Matheus Leitão é vencedor de prêmios como Esso e Vladimir Herzog
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Nunca antes na história deste país se deu prêmio para foragida da Justiça

Decisão do ministro Noronha sobre Queiroz e Márcia deve ser revista em agosto pelo ministro Fisher ou pela Quinta Turma, dizem colegas da Corte

Por Matheus Leitão Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 10 jul 2020, 10h31 - Publicado em 10 jul 2020, 10h10

A controversa decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), João Otávio de Noronha, de conceder prisão domiciliar a uma foragida – no caso, Márcia Aguiar, esposa de Fabrício Queiroz, ex-faz-tudo da família Bolsonaro – foi amplamente criticada pelos colegas de toga da corte. De “chocante” a “excrescência”, essas foram algumas das definições de outros ministros do STJ.

A decisão dá um prêmio para uma pessoa que é considerada foragida da Justiça há 23 dias. E a justificativa dada por Noronha, de que “a presença [dela] ao lado dele seja recomendável para lhe dispensar as atenções necessárias”, é retrógrada e machista. Fabrício Queiroz luta contra um câncer, mas mais pessoas poderiam ajudá-lo, incluindo outros familiares.

Nunca antes neste país se viu uma pessoa fugitiva há 23 dias receber um prêmio da Justiça. Mas a mulher de Queiroz ganhou o afago do mesmo magistrado que já havia desobrigado o presidente Jair Bolsonaro de mostrar seus exames da Covid-19. Queiroz, aliás, mostrava-se bem de saúde quando vestiu-se de inquilino do advogado do presidente e de seu filho Flávio, Frederick Wasseff. Era comum churrasco com cerveja em Atibaia.

Ocorre que o veredito que colocou Fabrício Queiroz e a mulher em prisão domiciliar não deve durar muito. Ou melhor, tem data de validade, segundo avaliam magistrados do STJ. Noronha, que é candidatíssimo a uma vaga de ministro do Supremo, só deliberou neste caso porque, como presidente do STJ, é o responsável por decidir sobre questões urgentes no recesso do judiciário. Recesso este que vai até o dia 31 de julho, ou seja, daqui a 21 dias.

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Três dias depois, do dia 3 de agosto, segundo explicam interna corporis, o ministro Felix Fisher, relator do caso das “rachadinhas” no STJ, poderá decidir se revoga o benefício, caso haja um recurso do Ministério Público, o que é bastante provável. Felix pode decidir monocraticamente, se houver um simples pedido de reconsideração do benefício, ou, se houver um agravo contra a decisão de Noronha, mandar o caso para a Quinta Turma da corte. “Foi inesperada e fora do normal. Queiroz tinha orientado testemunhas e prejudicado a investigação, a mulher dele estava foragida… Tudo para justificar a prisão. A decisão deve ser revista”, disse um ministro do STJ à coluna.

Flávio Bolsonaro tem amargado derrotas com a caneta de Felix Fisher e a Quinta Turma tem sido duríssima, como colegiado, em deliberações criminais. Nos dois casos, a previsão é de posição contrária à prisão domiciliar para Fabrício Queiroz e à Márcia Aguiar. Mesmo assim, isso deverá ocorrer somente daqui a 24 dias. Somado aos 23 em que esteve foragida, Márcia Aguiar terá passado nada menos que 47 dias sem cumprir o que a primeira instância pretendia lhe impor.

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