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MPF ajuíza ação contra Funai e Incra para proteger terras indígenas

Procuradores apontam ilegalidade em norma sobre territórios em processo de regularização. Na avaliação deles, aumenta a vulnerabilidade das etnias

Por Matheus Leitão Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 30 jul 2020, 18h55 - Publicado em 18 Maio 2020, 10h53

O Ministério Público Federal em Mato Grosso apresentou uma ação civil pública na Justiça, com pedido de liminar, contra a Fundação Nacional do Índio (Funai) e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) em busca de proteger terras indígenas do estado que ainda estão em processo de regularização.

Os oito procuradores que assinam a ação contestam a Instrução Normativa número 09, publicada pela Funai em abril deste ano, que trata do requerimento, análise e emissão da Declaração de Reconhecimento de Limites em relação a imóveis privados, conforme divulgado pela coluna.

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Segundo o MPF, a instrução normativa trata apenas de Terras Indígenas (TI) homologadas, ou reservas e terras dominiais plenamente regularizadas.

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Para os procuradores, a delimitação desses requisitos aumenta a vulnerabilidade dos povos indígenas “ao desconsiderar por completo terras indígenas delimitadas, terras indígenas declaradas e demarcadas fisicamente, além das interditadas” para pesquisa da presença de índios isolados. Ou seja, TIs em outros estágios do processo de regularização que não seja o momento final de homologação.

Outro ponto questionado pelo MPF na ação é o fato de a Instrução Normativa da Funai determinar que as terras em fase de regularização sejam retiradas do Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF), ferramenta eletrônica criada pelo Incra e pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário para subsidiar a governança fundiária do território nacional.

Na ação, os procuradores apontam que o Mato Grosso possui 116 territórios indígenas em todas as fases de regularização, incluindo 29 terras reivindicadas, ou seja, terras que foram requeridas pelos indígenas, mas que não tiveram os estudos de reconhecimento concluídos.

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Segundo o MPF, se a Instrução Normativa da Funai for considerada válida, “mais de 2.400.000ha de territórios tradicionais deixarão de ser considerados terra indígena, sendo retirados do SIGEF e ocultados do sistema de gestão fundiária”. Para os procuradores, a normativa deixa as terras indígenas “desprotegidas e vulneráveis a grilagem, exploração de recursos naturais, conflitos fundiários e danos socioambientais”.

Entre os pedidos feitos pelo MPF na ação civil pública estão a determinação de que a Funai inclua ou mantenha no SIGEF as Terras Indígenas do Estado de Mato Grosso em processo de demarcação; e que o Incra leve em consideração as terras indígenas do Estado de Mato Grosso em processo de demarcação.

Essa é a primeira ação deste tipo após 49 procuradores de 23 estados sinalizarem, através de uma recomendação à Funai, para que a norma fosse anulada. Ou seja, é a primeira tentativa do MPF na Justiça de manter o que definem como a proteção dos povos indígenas isolados e a preservação dos direitos já conquistados de etnias contatadas.

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