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Blog de notícias exclusivas e opinião nas áreas de política, direitos humanos e meio ambiente. Jornalista desde 2000, Matheus Leitão é vencedor de prêmios como Esso e Vladimir Herzog
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Mãos Limpas, Lava Jato e o fim melancólico

Daniel Lança afirma que o combate à corrupção no Brasil, apesar de todos os problemas, deixou um legado importante na sociedade e nas empresas

Por Matheus Leitão Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 5 abr 2021, 17h36 - Publicado em 5 abr 2021, 17h26

“Uma vez, um juiz julgou quem havia escrito a lei. Primeiro mudaram o juiz. Logo em seguida, a lei”. (antiga canção italiana de Fabrizio De André)

Não se engane, a Operação Lava Jato teve seu fim melancólico selado quando, após vários revezes, viu declarada pelo 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) a suspeição do juízo da 13ª Vara Criminal de Curitiba nos processos que envolvem o ex-presidente Lula. A história curiosamente repete a trajetória de outra força tarefa anticorrupção que chacoalhou a Itália nos anos 90: a Operação Mãos Limpas (Mani Pulite). As similaridades impressionam.

Ambas as Operações – Mãos Limpas, na Itália, e Lava Jato, no Brasil – começaram com sucesso meteórico e forte apoio da opinião pública e da sociedade civil. Durante o curso das operações, muita gente poderosa foi investigada, presa e condenada, incluindo políticos e empresários. A Lava Jato, por exemplo, tem números impressionantes: em 7 anos, foram 80 fases, 179 ações penais, 559 pessoas denunciadas, 209 delações e quase R$ 12 bilhões recuperados aos cofres públicos. 

Duas figuras-chave de cada uma dessas histórias curiosamente deixaram a justiça rumo à política: Antonio Di Pietro e Sérgio Moro. O procurador italiano, símbolo nacional da Mani Pulite, protagonizou cena inusitada ao retirar a toga ao final de uma audiência, simbolizando o fim da operação italiana e marcando sua mudança rumo à política. Tornou-se ministro e posteriormente deputado. Sérgio Moro também deixou o cargo de juiz federal para se tornar Ministro da Justiça. E ambos não tiveram sucesso na empreitada: Di Pietro foi acusado de corrupção e não conseguiu mobilizar o apoio de outrora para grandes reformas, enquanto Moro permaneceu por pouco tempo no cargo até sair acusando o Presidente de interferir na Policia Federal.

O revés mais impactante seria, sem dúvidas, o contra-ataque do sistema, característica marcante em ambas as operações.   

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Na Itália, a Mãos Limpas perdeu apoio popular e da imprensa na mesma medida em que passou a investigar Silvio Berlusconi que, além de Primeiro Ministro, era também controlador de parte da mídia italiana. Berlusconi, que posteriormente viria a ser condenado por corrupção, lutava como podia contra a Operação Mãos Limpas. Um exemplo interessante se deu com o descarado decreto apelidado de Salva Ladri (salva ladrão), que impedia a prisão preventiva de investigadas por crimes de colarinho branco.

Em pouco tempo, a Mani Pulite passou de investigadora a investigada por políticos e órgãos de controle. Partidos e políticos italianos logo buscaram meios de enfraquecer a operação anticorrupção, apresentando projetos de lei que abrandassem investigação e punição contra crimes de corrupção, na mesma época em que procuradores da Mani Pulite eram ameaçados de morte. O repentino retrocesso no combate à corrupção na Itália chamou atenção internacional, e em 1994, a Organização das Nações Unidas (ONU) chegou a enviar um observador internacional para acompanhar a independência do Judiciário italiano.

Pressionada pelo status quo contra o padrão procedimental do Ministério Público que extrapolaria direitos constitucionais, a Itália viu crescer movimento garantista responsável pela reforma constitucional do giusto processo (Lei Constitucional n. 2 de 23 de novembro de 1999), que passou a expressar no artigo 111 da Constituição italiana que

o processo penal é regulado pelo princípio do contraditório na formação da prova. A culpabilidade do arguido não pode ser provada com base em declarações dadas por quem, por livre escolha sempre se subtraiu voluntariamente ao interrogatório por parte do arguido ou do seu defensor. A lei regula os casos em que a formação da prova não tem lugar em contraditório por consenso do arguido ou por impossibilidade comprovada de natureza objetiva ou por efeito de conduta ilícita provada.

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Em síntese, tal reforma ampliou as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa (justo processo) na produção de provas, reafirmando a regra de ouro da inadequação da formação probatória formada em segredo, numa clara retaliação ao modus operandi de então da Operação Mãos Limpas.

No Brasil, a Operação Lava Jato também sofreu uma série de revezes até seu melancólico fim. A classe política reagiu como pôde ao longo do tempo para arrefecer ou mesmo aniquilar os efeitos e a própria atuação dos órgãos de controle. Dois exemplos ilustram a afirmativa: o enterro do projeto de lei de iniciativa popular denominado “10 Medidas contra a Corrupção” numa madrugada em que o Brasil lamentava a tragédia do acidente da Chapecoense em 2016; algum tempo depois, o Congresso Nacional se uniu para aprovar a Lei do Abuso de Autoridade (Lei Federal nº. 13.689/19) que, embora com pontos positivos, foi clara reação a juízes e investigadores. 

Ao Judiciário brasileiro também aprouve anular, retroceder e mesmo investigar atos da Lava Jato. Em 2019, o STF decidiu retirar da Justiça Federal os casos de caixa dois, enviando-os à Justiça Eleitoral. Atualmente, o STJ tenta investigar os Procuradores da Força Tarefa no âmbito da Operação Spoofing. Mais recentemente, em 2021, há decisões de Ministros da Suprema Corte tanto pela incompetência do juízo da 13ª Vara Criminal quanto pela parcialidade de Sérgio Moro nos casos envolvendo o ex-Presidente Lula. 

Embora a medida afete apenas o ex-presidente, é plausível que outros condenados consigam garantir a nulidade de seus processos baseados no mesmo argumento da parcialidade. Dentre outros efeitos para além da absolvição, os condenados pela Lava poderiam requerer indenização do Estado, apresentar ações judiciais contra Moro e mesmo terem devolvido o dinheiro recuperado pela Operação Lava Jato.

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Tudo isso acontece num período em que organizações internacionais relatam crescentes retrocessos no combate à corrupção no Brasil. A Transparência Internacional, maior organização não-governamental de combate à corrupção no mundo, sistematicamente denuncia escândalos de suborno e falta de compromisso do Governo Federal com a agenda anticorrupção, além de apontar estagnação do país no Índice de Percepção da Corrupção. 

Mais recentemente, a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) confirmou a criação de um Grupo de Trabalho Anticorrupção inédito com o objetivo monitorar a situação no Brasil. Exatamente como a aconteceu na Itália, com a ONU, ao fim da Mani Pulite em 1994.

A derradeira pergunta que fica é: qual o legado deixado pela Operação Lava Jato ao país? A corrupção vai diminuir? Ou a prevenção e combate sistematizado à corrupção vão arrefecer? Para responder a pergunta, a análise comparada também é necessária. 

Ambas as operações foram bem sucedidas por algum tempo, mas sofreram revezes por diversos motivos. O primeiro é óbvio: investigaram gente poderosa, a quem não interessa combater a corrupção, e que lutam contra a força tarefa com todas as armas possíveis: dinheiro, relações públicas e lobby político.

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Mas há outro motivo que une as duas operações anticorrupção: a utilização de estratégias heterodoxas e discutivelmente éticas. Na Itália, a extrapolação dos limites impostos pelas garantias constitucionais na formação das provas gerou evidente contra força de políticos e empresários. No Brasil, as conversas entre procuradores e juiz, ainda que reveladas por hacker sem aferição de autenticidade colocou em xeque os princípios da isonomia e paridade de armas entre acusação e defesa. 

De fato, operações desta natureza não podem tolerar qualquer indício de ilegalidade, vez que são vistos popularmente como arautos de uma ética mais elevada. Para combater a corrupção, os fins não podem justificar os meios, e qualquer outro caminho desencadeará nulidades processuais e a perda tanto de legitimidade das operações quanto de apoio popular. Essa é uma autocrítica necessária nestes tempos. 

Quanto ao legado deixado pela Mani Pulite, é possível dizer que a percepção de corrupção na Itália piorou de 1995 pra cá. Naquele ano, o Índice de Percepção da Corrupção colocava o país na 33ª posição no ranking (quanto mais próximo à 1ª posição, menor a percepção da corrupção por cidadãos e empresários). Hoje, o país amarga apenas a 53º posição. Antonio Di Pietro, o procurador que deixou a toga para entrar para a política, amargou uma carreira com poucos feitos e muitos inimigos. O sistema contra-atacou forte e parece ter prevalecido. 

No Brasil, alguns legados já são evidentes. A Lei Anticorrupção (Lei Federal nº. 12.846/13) pegou, trazendo não apenas a responsabilização de empresas, mas gerando prevenção por meio da multiplicação dos programas de compliance empresariais. Há uma nova geração de profissionais de integridade corporativa responsáveis por levar às organizações públicas e privadas discussões éticas e ferramentas anticorrupção com resultados robustos. 

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A conscientização do problema é outra herança bendita. A percepção da corrupção no país não é necessariamente ruim: há mais pessoas atentas a esse problema. Colocar em holofote o assunto pode ser a força motriz que precisamos para engajar a sociedade civil organizada na luta contra a corrupção. A luz do sol ainda é o melhor desinfetante. 

Se a Operação Lava Jato amarga seu fim melancólico, torcemos para que o legado deixado seja uma sociedade com cultura de integridade e não mais impunidade e corrupção. Que as similaridades com a Itália terminem por aqui. 

Daniel Lança é advogado, Mestre em Ciências Jurídico-Políticas pela Universidade de Lisboa e sócio da SG Compliance. É Professor convidado da Fundação Dom Cabral (FDC) e foi um dos especialistas a escrever as Novas Medidas contra a Corrupção (FGV/Transparência Internacional).

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