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Liminar do STF suspende uso do IPCA na correção de ações trabalhistas

Medida atende a bancos e paralisa uma parcela grande de processos, atravessando discussão que estava ocorrendo dentro da Justiça especializada

Por Matheus Leitão Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 28 jun 2020, 15h29 - Publicado em 28 jun 2020, 15h03

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender neste sábado, 27, todas as ações trabalhistas que estejam discutindo a aplicação do índice IPCA-E como fator de atualização monetária dos créditos. O magistrado atendeu a um pedido da Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) numa Ação Declaratória de Constitucionalidade  – ADC 58 – e determinou que todas as execuções, nas Varas do Trabalho e nos Tribunais Superiores, devem ser paralisadas até que a Corte decida sobre o tema.

Além de paralisar a Justiça do Trabalho, a liminar pode favorecer a lógica da protelação em processos movidos pelo trabalhador. Se há correção monetária pelo IPCA-E, é sempre um risco para o empregador arrastar a tramitação (e conciliação) porque o montante devido sofre reajuste real a cada mês – enquanto a TR (Taxa Referencial), que substitui o IPCA-E, é um índice praticamente nulo de correção, conforme o próprio STF decidiu em outras oportunidades.

Na prática, com o efeito da liminar, as empresas que teriam de provisionar recursos para pagar eventuais condenações trabalhistas poderão, sem o risco de correção monetária nos processos, rentabilizar esse capital em opções do mercado financeiro.

A decisão do ministro Gilmar Mendes também paralisa uma discussão jurídica antiga, mas que estava sendo resolvida no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Em votação prevista para ser encerrada nesta segunda-feira, 29, o TST já contava com entendimento majoritário: dos 27 ministros, 17 bateram o martelo pela aplicação do IPCA-E, que garante algum reajuste do valor inflacionário para os empregados quando o processo se arrasta por meses ou anos. A TR, no acumulado do último ano, não teve nenhum rendimento.

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Para a presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Noemia Porto, a decisão tem impacto gigantesco. Embora afirme respeitar a independência funcional do ministro para tomar a decisão, lamenta o resultado que, na sua avaliação, prejudica milhares de trabalhadores que já têm seu crédito reconhecido. “E são, justamente, os mais necessitados. Essa é uma decisão que, concretamente, favorece os maiores devedores da Justiça do Trabalho, incluindo os bancos”,  diz a juíza.

A Anamatra vai apresentar um recurso ao STF no qual pedirá esclarecimentos do alcance da liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes. A associação considera que a resposta favorável à Confederação Nacional do Sistema Financeiro afeta toda a Justiça do Trabalho no Brasil e obriga um recálculo dos valores até a data de hoje por parte das empresas devedoras.

Em contrapartida, na visão das empresas, um reajuste nos valores dos processos trabalhistas com o IPCA poderá render uma nova avalanche de ações pedindo o uso do índice nas correções. Não há previsão para que o tema seja definido pelo STF.

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