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Freiras enfrentam briga milionária na Justiça por cessão de terreno

Entidade religiosa tenta recuperar prejuízo provocado pela locação de uma área de mais de 15 mil m² em Brasília para a Fundação Universa

Por Matheus Leitão Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 5 ago 2020, 13h38 - Publicado em 5 ago 2020, 12h17

Uma disputa milionária opõe um grupo de freiras e uma fundação que coleciona alguns processos judiciais e denúncias do Ministério Público em vários estados – a Funiversa. O alvo da querela é um contrato envolvendo uma área de 15 mil m² em um dos lugares mais valorizados de Brasília, no Plano Piloto, região nobre da cidade.

A Sociedade de Ensino e Beneficência (SEB), administrada por freiras, é proprietária de um imóvel localizado na Asa Norte desde 1971. O terreno abriga as instalações do antigo colégio Educandário Espírito Santo, gerenciado pela congregação religiosa, mas hoje desativado.

Um contrato assinado há 11 anos entre as instituições ajustou que a Funiversa ocuparia o terreno e, em contrapartida, pagaria as prestações de um financiamento com o Banco do Brasil para a construção de um prédio no local, onde funcionavam os cursos de extensão e organização de concursos públicos organizados pela entidade.

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A fundação se comprometeu a gerenciar as obras no local, manter as edificações em boas condições, arcar com as taxas e impostos referentes ao terreno, como água, luz e IPTU, e pagar um aluguel, pelo prazo de 15 anos. As obrigações não foram cumpridas e as dívidas deixadas pela Funiversa bateram à porta das freiras – mais de R$ 3 milhões, ao menos na versão das religiosas.

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Nesta quarta-feira, 5, um dos capítulos desse imbróglio será julgado no Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT). O plenário deve avaliar um agravo de instrumento ingressado pela Fundação Universa para retomar a posse do imóvel que construiu no terreno da SEB. Isso porque no início do ano, a Justiça determinou a devolução do prédio às freiras, o ressarcimento de dívidas referentes ao contrato de arrendamento da área e as contas em atraso. Mas o relator do caso, desembargador Romeu Neiva, presidente do Tribunal, recebeu um recurso e acolheu o pedido da Funiversa, suspendendo a sentença anterior, favorável à fundação.

Segundo o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), a Funiversa não apresenta a prestação de contas anuais desde 2013. As últimas contas aprovadas da empresa são de 2008, sendo que os relatórios contábeis foram reprovados pela Promotoria de Justiça de Tutela das Fundações e Entidades de Interesse Social.

Enquanto aguarda uma resposta, a SEB, entidade pertencente à Congregação Religiosa Missionária Internacional, presente em 43 países, enfrenta dificuldades. Precisou fechar o centenário Colégio Nossa Senhora da Piedade, situado na região mais carente na Zona Norte do Rio de Janeiro. A unidade recebia 550 crianças e jovens.

Outros projetos estão em risco. Dentre eles, três centros educacionais para atender crianças de 3 a 5 anos, em áreas de vulnerabilidade econômica. As unidades ficam no Rio de Janeiro, Minas Gerais e São Paulo e atendem mais de 250 alunos. E o abandono é o cenário nas instalações.

“Em tempos tão difíceis, em que instituições como a nossa lutam pra manter viva a chama da esperança e da solidariedade, uma decisão justa traz uma luz que, sem dúvida, impulsionará nossos projetos”, afirma a irmã Maria de Fátima, presidente da Sociedade de Ensino e Beneficência.

A coluna procurou a Fundação Universa, mas não obteve resposta. Na contestação que fez à Justiça, a instituição alega que não há necessidade de rescisão do contrato, nem reintegração da posse e que a SEB busca se beneficiar da obra construída pela fundação no imóvel. Também argumenta que, ao invés de cobrar os valores do IPTU não quitado pela fundação, as freiras deveriam ter requisitado isenção do imposto.

“Sustentou que a área construída foi maior que a inicialmente estabelecida e que segundo avaliação, a obra alcança o valor de R$ 71 milhões, que subtraído do valor inicial da obra atualizado (R$ 13 milhões) resta um saldo credor em favor da ré de R$ 58 milhões. Afirmou que notificou extrajudicialmente a autora sobre o valor de seu crédito, e acreditou que a autora havia concordado com a compensação dos valores. Disse ser desproporcional a resolução do contrato em face do valor da obra realizada”, afirma o documento.

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