“Enquanto a disciplina normativa da execução das emendas individuais e de bancada orienta-se pelos postulados da transparência e da impessoalidade, o regramento pertinente às emendas do relator distancia-se desses ideais republicanos, tornando imperscrutável a identificação dos parlamentares requerentes e destinatários finais das despesas nelas previstas” (Rosa Weber, ministra do Supremo Tribunal Federal, mandando suspender a execução do orçamento secreto)