“Essa amplíssima prerrogativa de que dispõem às Casas Legislativas, em que pese a sua indiscutível relevância como instrumento de fiscalização e controle da administração pública, não é absoluta, conforme tem afirmado esta Suprema Corte, encontrando limites no catálogo de direitos e garantias fundamentais abrigado na própria Constituição Federal” (Ricardo Lewandowski, ministro do Supremo Tribunal Federal, ao decidir que o general Eduardo Pazuello pode ficar em silêncio na CPI da Covid)