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Barroso pede que Dataprev pare de usar banco de dados da Justiça Eleitoral 

Presidente do TSE afirma que utilização errada das informações tem causado problemas na liberação do auxílio emergencial do governo durante a pandemia

Por Matheus Leitão Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 3 jun 2020, 12h48 - Publicado em 3 jun 2020, 10h00

O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), enviou ofício à Dataprev solicitando que o órgão pare de utilizar o banco de dados da Justiça Eleitoral na análise de pedidos de concessão do auxílio emergencial por conta da pandemia.

Empresa pública vinculada ao Ministério da Economia, a Dataprev é responsável por fornecer informações para a execução de políticas sociais do governo.

O uso indevido do cadastro do TSE causou problemas no recebimento do benefício por aqueles que se candidataram e não venceram, ou que foram eleitos na qualidade de suplentes, e que estão aptos a receber o auxílio. 

No documento, Barroso explica que o banco de dados da Justiça Eleitoral não permite confirmar quais cidadãos concorreram a um cargo eletivo e de fato tomaram posse. Ou seja, que estão efetivamente cumprindo mandatos, impedidos assim de entrar na lista de beneficiários do auxílio emergencial.

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O ofício enviado pelo TSE à Dataprev orienta que a consulta sobre informações atualizadas de mandatos eletivos seja feita diretamente nas casas legislativas e órgãos do Poder Executivo.

Baseado no banco de dados da Justiça Eleitoral, o Dataprev negou o auxílio a alguns requerentes que se candidataram a cargos políticos, mas não foram eleitos, uma vez que as informações são incompletas.

“A persistência na utilização desses dados de forma errônea pode vir a prejudicar a subsistência de grande número de cidadãos e cidadãs brasileiros em situação de vulnerabilidade face às consequências da pandemia da Covid-19”, escreve Barroso.

Além de pedir que o Dataprev pare de usar o banco de dados da Justiça Eleitoral, o ministro Barroso solicita que o órgão reavalie os benefícios negados “em razão da utilização errônea das informações”.

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