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Blog de notícias exclusivas e opinião nas áreas de política, direitos humanos e meio ambiente. Jornalista desde 2000, Matheus Leitão é vencedor de prêmios como Esso e Vladimir Herzog
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A quem interessa enfraquecer as Defensorias Públicas?

Saiba mais sobre a disputa com a PGR que está no Supremo - julgamento começa nesta semana 

Por Matheus Leitão Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 11 nov 2021, 14h05

O Supremo Tribunal Federal (STF) julga a partir desta sexta-feira, 12, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6.852), de relatoria do ministro Edson Fachin, que pode deixar desassistidos milhares de brasileiros que dependem da Defensoria Pública para ter acesso à justiça.

Trata-se de uma entre 22 ADIs apresentadas pela Procuradoria Geral da República (PGR) questionando a prerrogativa dos defensores de solicitarem documentos de autoridades e órgãos públicos, garantido em lei há 27 anos.

Chamada de “poder de requisição”, a prerrogativa faz parte do dia a dia da Defensoria Pública e permite ao órgão dar conta da massiva demanda com a agilidade necessária, como explica o presidente da Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos Federais (Anadef), Eduardo Kassuga.

Sem essa ferramenta, os órgãos públicos deixariam de ser obrigados a responder questionamentos e disponibilizar documentos, ou fazê-lo dentro de prazo razoável.

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“A Defensoria Pública tem a missão de acolher a população mais vulnerável, que muitas vezes chega a nós até mesmo sem identidade”, diz Kassuga. “Com o poder de requisição, podemos ajudar essas pessoas a conseguirem documentações essenciais para terem acesso à justiça de forma mais igualitária, considerando que muitas vezes elas estão enfrentando o Estado ou empresas privadas com muitos mais recursos”, completa.

PGR x Defensoria?

Um questionamento que pode ser feito é a quem interessa enfraquecer a Defensoria Pública. Se pensarmos que a Defensoria Pública litiga contra a própria União, a ação movida pelo Procurador-Geral da República, Augusto Aras, protege o Governo Federal dos processos movidos pela Defensoria, principalmente nas áreas da saúde e previdenciárias.

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Somente em decorrência da pandemia de Covid-19, por exemplo, a Defensoria Pública da União (DPU) realizou mais de 598 mil atendimentos relacionados ao auxílio-emergencial a famílias de baixa renda. Sem o poder de requisição, seria absolutamente inviável dar conta de uma demanda tão grande de pedidos de assistência jurídica.

Quem ganha com isso é o governo e quem perde, sem sombra de dúvidas, são aqueles que mais precisam: a população em situação de miséria.

Para o professor de direito constitucional da Fundação Getúlio Vargas São Paulo Oscar Vilhena, o ingresso de 22 ADIs no STF trata-se de uma verdadeira cruzada da PGR com o objetivo de fragilizar as defensorias públicas. “É uma luta corporativa: uma corporação está tentando deslocar a outra e diminuir seu poder. E, ao reduzir o campo de atuação das defensorias públicas, se reduz também o acesso da população a direitos básicos”, explica.

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Vilhena argumenta, ainda, que a tese sobre inconstitucionalidade da PGR não procede. “Não me parece que faça qualquer sentido. Toda informação que é pública tem que ser partilhada, ainda mais com a Defensoria Pública, que é um órgão do Estado com o mandato constitucional de promover e defender direitos humanos”, ressalta.

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