STF rejeita ação de ex-mulher contra Arthur Lira por injúria e difamação
Julgamento no plenário virtual teve 6 votos contra queixa movida por Jullyene Lins após declaração de Lira a VEJA de que ela é 'vigarista profissional'
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta segunda-feira, 16, o julgamento de uma queixa-crime movida contra o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), pela ex-mulher dele e rejeitou a ação por injúria e difamação. A queixa foi protocolada na Corte em junho de 2020 por Jullyene Cristine Santos Lins, casada com Lira entre 1997 e 2007 e mãe de dois filhos dele, após o deputado dizer a VEJA que ela é uma “vigarista profissional”.
A decisão do STF foi tomada em julgamento no plenário virtual, retomado no último dia 6 de agosto, quatro meses após o ministro Alexandre de Moraes pedir vista e suspender a análise do processo. Moraes decidiu pela rejeição da queixa, divergindo do relator, ministro Luís Roberto Barroso, que havia decidido enviar a ação a um Juizado de Violência Doméstica de Brasília, e do ministro Ricardo Lewandowski, favorável ao envio da queixa à Justiça de Alagoas.
Seguiram Alexandre de Moraes os ministros Gilmar Mendes, Nunes Marques, Edson Fachin, Dias Toffoli e Luiz Fux. As ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia se alinharam ao posicionamento de Barroso.
Em sua decisão, referendada pela maioria dos colegas, Moraes entendeu que as declarações de Arthur Lira a VEJA sobre a ex-mulher, “em que pese a grosseria”, estão sob a imunidade parlamentar a que o presidente da Câmara tem direito.
Os impropérios dirigidos pelo deputado a Jullyene foram feitos em resposta às acusações feitas por Jullyene à revista, em dezembro de 2019, de que ele recebia propina em malotes e angariou patrimônio de pelo menos 40 milhões de reais com corrupção, ocultado da Justiça Eleitoral. Arthur Lira afirmou a VEJA que a ex-mulher é uma “vigarista profissional querendo extorquir dinheiro, inventando histórias”. “Meu patrimônio é o que está declarado no TSE”, completou.
“Eventuais declarações proferidas em defesa institucional do mandato e da idoneidade do parlamentar, compreendidas aquelas em que se afastam acusações de eventuais irregularidades ou atos de corrupção, estão relacionadas à função desempenhada, de modo que a manifestação controvertida se revela pertinente ao exercício do cargo, em que pese, repita-se, o tom grosseiro das palavras”, decidiu Moraes.