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Por José Benedito da Silva
A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Victoria Bechara, Bruno Caniato, Valmar Hupsel Filho, Isabella Alonso Panho e Adriana Ferraz. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.
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Novo chefe da PF já defendeu proibir MP de investigar

Em 2013, Fernando Segóvia avaliava que a Constituição não prevê que procuradores façam investigação; proposta, rejeitada pela Câmara, foi alvo de protestos

Por Guilherme Venaglia
8 nov 2017, 17h34

Indicado pelo presidente Michel Temer (PMDB) como novo diretor-geral da Polícia Federal, o delegado Fernando Segóvia defendeu em 2013 a discussão da proposta de emenda à Constituição (PEC) que limitava o poder do Ministério Público. A PEC 37, rejeitada após protestos durante as manifestações de junho de 2013, impedia todas as instâncias do MP de investigar e definia essa atribuição como uma “competência privativa” das polícias.

Em um vídeo compartilhado pela Associação dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) em 2013, Segóvia afirmou que “dentro do sistema legal brasileiro, e como a Constituição federal brasileira colocou o assunto, ela já delineia como é feita a investigação, quem são os atores dessa investigação. Só que, ao contrário senso, o Ministério Público não tem esse poder de investigar”, disse.

Na época, a proposta era vista como uma forma de dificultar o avanço de apurações contra políticos e comprometer a atuação do Ministério Público. Por outro lado, contava com a simpatia dos policiais, que travam uma eterna queda de braço com os procuradores em torno das prerrogativas de atuação de cada órgão.

Para o novo diretor-geral, portanto, o MP já estaria excedendo suas prerrogativas ao promover investigações e a PEC 37 viria apenas para dar um “controle” à questão. “Eu acho que a PEC vem justamente tentar delimitar qual é esse poder de investigação dos Ministérios Públicos”, disse Segóvia à TV Ajufe, da Associação dos Juízes Federais, na época. Em 26 de junho de 2013, pressionada pelos protestos de rua, a Câmara dos Deputados rejeitou o projeto por 430 votos a nove, além de duas abstenções.

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