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Por José Benedito da Silva
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Negro, Sérgio Camargo pode ser alvo de inquérito por racismo

Procuradoria diz que ser de uma etnia não afasta imputação de conduta racista contra ela; chefe da Fundação Palmares chamou movimentos de ‘escória maldita’

Por Da Redação Atualizado em 5 jun 2020, 09h57 - Publicado em 4 jun 2020, 19h19

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão do Ministério Público Federal, encaminhou, nesta quinta-feira, 4, ofício ao mesmo órgão do Distrito Federal solicitando que avalie a abertura de investigação contra o presidente da Fundação Cultural Palmares, Sérgio Camargo. No documento, o procurador Carlos Alberto Vilhena afirma que falas do diretor da instituição, divulgadas pelo jornal O Estado de S. Paulo, podem ser caracterizadas como improbidade administrativa e também racismo.

Entre outras afirmações, feitas durante uma reunião da instituição, que tem como principal função a defesa da cultura negra, Camargo classificou o movimento negro de “escória maldita” e prometeu exonerar servidores que divergirem do seu padrão ideológico. Camargo, que se classifica como militante de direita, foi nomeado para o cargo pelo presidente Jair Bolsonaro.

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Segundo o procurador, ao dizer que vai demitir ou mandar para outro órgão quem for “esquerdista”, ele pode ter praticando “possível desvio de poder, já que transparece a intenção de prejudicar servidores da entidade apenas em razão de divergências ideológicas individuais”. Para Vilhena, a fala de Camargo pode ser enquadrada como ato de improbidade administrativa.

Sobre outro trecho, o procurador avalia que, em tese, há afronta à ordem jurídica, “principalmente no uso de palavras depreciativas destinadas ao movimento negro”. Para Vilhena, o discurso de Camargo “mostra-se incompatível com as finalidades institucionais da Fundação Cultural Palmares”.

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Para a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, a conduta de Camargo pode ser caracterizada como racismo, por “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”, conforme previsto no artigo 20 da Lei 7.716/1989. O procurador destaca que “a condição de pertencer a determinada etnia não tem o condão de afastar qualquer possibilidade de imputação de condutas racistas eventualmente praticadas contra o grupo ao qual se pertence”.

O procurador também afastou a possibilidade de ilegalidade na gravação e disse que Camargo não pode “aventar o direito de liberdade de expressão, tendo em vista que tal prerrogativa não protege falas eventualmente caracterizadoras do chamado discurso do ódio”.

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