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Por José Benedito da Silva
A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Victoria Bechara, Bruno Caniato, Valmar Hupsel Filho, Isabella Alonso Panho e Adriana Ferraz. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.
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Não pode um ministro da Saúde que fuma?, diz vice-líder de Temer

Beto Mansur (PRB-SP) questiona decisão da Justiça de proibir a posse de Cristiana Brasil como ministra do Trabalho porque ela teve condenação trabalhista

Por Da Redação Atualizado em 12 jan 2018, 09h57 - Publicado em 11 jan 2018, 22h53

Em meio ao imbróglio envolvendo a nomeação da deputada federal Cristiane Brasil (PTB-RJ) para o Ministério do Trabalho pelo presidente Michel Temer (PMDB), com vários reveses – já foram três recursos negados pela Justiça contra a suspensão da posse –, mais de uma voz se levantou no governo em defesa da indicação.

Além das já esperadas, como as do ex-deputado federal Roberto Jefferson, pai de Cristiane e presidente do PTB, e do deputado federal Jovair Arantes, líder do partido, nesta quinta-feira foi a vez de Beto Mansur (PRB-SP), vice-líder do governo na Câmara, tentar defender a nomeação de Temer.

E a argumentação foi essa: “Um juiz de primeira instância disse: ‘Não pode assumir, porque a ministra tem ações na Justiça do Trabalho’, coisa que, na minha visão, é um absurdo. Aí, você não vai poder indicar um ministro da Saúde porque ele fuma? Você não vai poder indicar um ministro dos Transportes porque tem algum tipo de multa de trânsito? Aí nós vamos ficar loucos no Brasil”, disse.

Cristiane Brasil teve a posse suspensa pela Justiça Federal de Niterói (RJ) por ter sido condenada em um processo trabalhista movido por um motorista, que alegou que trabalhava 15 horas por dia, sem carteira assinada.

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Segundo Mansur, Temer está tranquilo e vai manter a indicação da ministra. “Ele está tranquilíssimo, ele é um jurista conhecedor do direito, ele fez a indicação, ele não concorda com a decisão e vai recorrer, porque houve verdadeiramente uma influência, uma entrada indevida, na minha visão, do Judiciário na decisão do presidente da República.”

 

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