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Por José Benedito da Silva
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Militar citado no escândalo da vacina pede ao STF para ficar calado na CPI

O coronel da reserva Marcelo Blanco teria participado de jantar em que suposto intermediário de vacina relatou pedido de propina de Roberto Dias

Por João Pedroso de Campos Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 12 jul 2021, 19h46 - Publicado em 12 jul 2021, 19h34

O coronel da reserva do Exército Marcelo Blanco, ex-assessor do departamento de Logística do Ministério da Saúde, quer do Supremo Tribunal Federal a garantia de que vai poder ficar em silêncio em seu depoimento à CPI da Pandemia, marcado para a quinta-feira, 15. A defesa de Blanco impetrou um habeas corpus na tarde desta segunda, 12, na Corte, pedindo que ele não seja obrigado a responder a perguntas que o incriminem na comissão nem firmar compromisso de dizer a verdade.

A Suprema Corte pode decidir a qualquer momento se acata ou não o habeas corpus. O responsável pelas decisões durante o recesso do STF é o seu presidente, ministro Luiz Fux.

Blanco foi citado pelo policial militar de Minas Gerais Luiz Paulo Dominghetti como um dos presentes no jantar em um restaurante de Brasília em que o ex-diretor de Logística do ministério, Roberto Ferreira Dias, teria pedido propina de 1 dólar por dose na negociação de 400 milhões de doses da vacina da Astrazeneca.

Para os defensores de Blanco, não ficou “claro” no requerimento que o convocou, aprovado pela CPI, se ele seria ouvido como investigado ou testemunha. “Tal dúvida causa fundamentado receio de que o Paciente seja preso caso se recuse a responder perguntas envolvendo admissão de culpa ou participação em tratativas ilícitas”.

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Como exemplo, a defesa lembra a prisão de Roberto Dias, por ordem da CPI, na semana passada, e a necessidade da decisão do STF para “evitar similar constrangimento ilegal” ao militar reformado.

“A maioria absoluta dos parlamentares membros da Comissão não são juristas e podem emitir juízos equivocados acerca dos requisitos de uma prisão em flagrante ou mesmo da caracterização do tipo penal de falso testemunho, como aparentemente ocorreu no aludido caso do Sr.º Roberto Ferreira Dias”, diz o habeas corpus.

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