Lewandowski autoriza estados a vacinar adolescentes sem comorbidades
Ministro do STF atendeu a um pedido de partidos de oposição que contestaram orientação do Ministério da Saúde sobre vacinação de jovens de 12 a 17 anos
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, autorizou os estados a vacinar todos os adolescentes de 12 a 17 anos, a despeito de o Ministério da Saúde ter orientado a vacinação somente daqueles que têm comorbidades. A decisão liminar (provisória), desta terça-feira, 21, atende a um pedido de partidos de oposição e deverá ser analisada pelo plenário da Corte.
“Por considerar que tanto a vacinação dos professores como a dos adolescentes é essencial para a retomada segura das aulas presenciais – especialmente em escolas públicas situadas nos rincões mais remotos do território nacional, onde não são oferecidas, de forma adequada, aulas online […] –, e levando em conta, ainda, a previsão constitucional de que ‘os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio’, entendo que as autoridades sanitárias locais, caso decidam promover a vacinação de adolescentes sem comorbidades, adequando o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 às suas realidades locais, poderão fazê-lo, desde que deem a necessária publicidade às suas decisões, sempre acompanhadas da devida motivação e baseadas em dados científicos e avaliações estratégicas”, escreveu o ministro.
A ação, uma ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), foi ajuizada por PC do B, PSOL, PT, PSB e Cidadania, que sustentaram que o governo federal estava desrespeitando o direito à saúde no contexto da pandemia. O pedido dos partidos contesta uma nota técnica da gestão do ministro Marcelo Queiroga que, na visão deles, “compromete significativamente o Programa Nacional de Vacinação, haja vista que, na contramão das evidências técnico-científicas, retira o grupo etário de 12 a 17 anos do cronograma”. A iniciativa do governo federal foi duramente criticada por governadores. Parte deles já vinha mantendo a vacinação dos jovens. Lewandowski anotou que, em outros julgamentos, o STF já fixou que “a vacinação deve tomar por base evidências científicas e análises estratégicas pertinentes” e que estados e municípios têm competência concorrente com a União para definir políticas de enfrentamento à pandemia.
O magistrado também destacou os posicionamentos do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems), que “reforçaram a importância da vacinação de adolescentes contra a Covid-19”, além da Sociedade Brasileira de Imunizações (SBIm), segundo a qual “não há evidências científicas que embasem a decisão de interromper a vacinação de adolescentes, com ou sem comorbidades”. “Dessa maneira, verifico – embora em um exame prefacial, típico das tutelas de urgência – que o ato do Ministério da Saúde aqui questionado não encontra amparo em evidências acadêmicas, nem em análises estratégicas a que faz alusão o art. 3°, § 1°, da Lei 13.979/2020, e muito menos em standards, normas e critérios científicos e técnicos, estabelecidos por organizações e entidades internacional e nacionalmente reconhecidas”, afirmou Lewandowski.
Por fim, o ministro estabeleceu que a decisão dos estados de promover a imunização de adolescentes maiores de 12 anos deve considerar “as situações concretas que vierem a enfrentar, sempre sob sua exclusiva responsabilidade”, e desde que observadas as cautelas e recomendações dos fabricantes das vacinas, da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e das autoridades médicas, respeitada a ordem de prioridades estabelecida pelo ministério.