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Por José Benedito da Silva
A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Victoria Bechara, Bruno Caniato, Valmar Hupsel Filho, Isabella Alonso Panho e Adriana Ferraz. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.
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Inquérito do TSE é o terceiro em cortes superiores em defesa do Judiciário

Principal alvo da nova investigação é Jair Bolsonaro, que no limite pode ficar inelegível; há dúvidas sobre como atuará o Ministério Público na investigação

Por Reynaldo Turollo Jr. 3 ago 2021, 18h54

O inquérito administrativo aberto pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) para combater ataques às urnas eletrônicas e às eleições é o terceiro feito por iniciativa de tribunais superiores sem provocação de outros órgãos, como o Ministério Público. Em comum, todos são tentativas de o Judiciário se autodefender. Na decisão que instaurou a investigação, o corregedor do TSE, ministro Luis Felipe Salomão, valeu-se do regimento interno do STF (Supremo Tribunal Federal), também usado por Dias Toffoli para abrir o inquérito das fake news em 2019. A exemplo do que ocorreu no Supremo, integrantes do Ministério Público têm dúvidas sobre como será a participação da instituição no inquérito da Corte Eleitoral, cujo alvo principal é Jair Bolsonaro (sem partido) – que pode ser penalizado com multas ou, no limite, até se tornar inelegível.

Em fevereiro, o presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro Humberto Martins, também pegou carona no precedente do inquérito das fake news e determinou, por iniciativa própria, a abertura de uma investigação sobre a atuação dos procuradores da Lava Jato. Na ocasião, tinham vindo a público mensagens obtidas por hackers que indicavam que a extinta força-tarefa pediu à Receita uma análise patrimonial de magistrados do STJ sem autorização judicial. Esse inquérito, no entanto, foi suspenso por decisão da ministra Rosa Weber, do STF, após o Ministério Público Federal recorrer contra sua abertura.

A justificativa do corregedor do TSE para abrir o novo inquérito é que cabe a ele velar pela execução da lei e que “a preservação do Estado Democrático de Direito e a realização de eleições transparentes, justas e equânimes demandam pronta apuração e reprimenda de fatos que possam caracterizar abuso do poder econômico, corrupção ou fraude, abuso do poder político ou uso indevido dos meios de comunicação social, uso da máquina administrativa e, ainda, propaganda antecipada”.

A principal diferença entre os três casos de inquéritos considerados “pouco ortodoxos” por membros do MP é que, no TSE, a iniciativa de Salomão teve amplo respaldo de seus pares – enquanto o inquérito das fake news e o da Lava Jato geraram críticas públicas ou reservadas de membros dos respectivos tribunais. A proposta do ministro Salomão foi aprovada por unanimidade no plenário do TSE na noite desta segunda-feira, 2.

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