Independência do MP não deve ser ‘absoluta’ ou ‘ilimitada’, diz Gilmar
Entendimento do ministro veio em decisão em ação de Marcelo Crivella. Congresso analisa PEC que, segundo associações do MP, afetará independência do órgão
No momento em que a Câmara discute uma PEC (Proposta de Emenda Constitucional) que, segundo promotores e procuradores, pode afetar a independência funcional do Ministério Público, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes assinalou em uma decisão que o princípio da independência do MP não pode ter “caráter absoluto ou ilimitado”.
A proposta em tramitação no Congresso foi apelidada de “PEC do Gilmar”, pelo fato de o ministro do Supremo ser um dos maiores críticos do ativismo de membros do Ministério Público, como apontado por ele na Operação Lava Jato.
Gilmar, que já negou ter qualquer relação com o texto da PEC, externou o ponto de vista em decisão datada desta segunda-feira, 18, no âmbito de uma ação apresentada ao STF pelo ex-prefeito do Rio de Janeiro Marcelo Crivella (Republicanos). Na reclamação de Crivella, o ministro criticou expedientes adotados pelo MP e a Justiça em instâncias inferiores para burlar o entendimento fixado pelo Supremo a respeito da competência da Justiça Eleitoral para investigar crimes como o de caixa dois.
“É por isso que não se deve atribuir caráter absoluto ou ilimitado ao princípio da independência funcional do Ministério Público. O Parquet [Ministério Público] também está vinculado às decisões proferidas por esta Corte. O sistema de checks and balances, estabelecido pela Constituição, demanda o controle da atuação e dos desvios de todos os órgãos estatais”, afirmou o ministro em sua decisão.
No caso do ex-prefeito carioca, Gilmar Mendes determinou duas vezes que os autos de uma apuração em que ele foi denunciado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro fossem remetidos à Justiça Eleitoral. A defesa de Marcelo Crivella alegava que o Ministério Público Eleitoral se manifestou por arquivar os indícios de crime eleitoral, entendimento seguido pela 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, e o juiz de primeira instância enviou o caso à Justiça comum.
Para o ministro, em alguns casos tem havido tentativa de “by-pass” (contornar) sobre o precedente do STF a respeito da competência da Justiça Eleitoral, definido em março de 2019. Para ele, tanto o MP quanto juízes de instâncias inferiores desconsideram “claros indícios da prática de crimes eleitorais” e os arquivam, como forma de “escolher outro foro – a Justiça Federal ou Estadual que se repute mais conveniente para a apuração e julgamento dos feitos”.
Entre as medidas criticadas por membros do Ministério Público na PEC está a ampliação do número de indicados pelo Congresso no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), de dois para cinco. Outro ponto que enfrenta resistência é o que atribui também aos parlamentares a escolha do corregedor do CNMP, ao qual cabe conduzir processos disciplinares contra promotores e procuradores.
A PEC tem sido combatida por entidades como a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) e a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), para as quais o texto afeta a independência funcional do MP.