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Por José Benedito da Silva
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Gebran, do TRF4, conclui voto sobre recurso de Lula no caso do sítio

Cabe ao desembargador Leandro Paulsen marcar a data do julgamento. Petista foi condenado a 12 anos e 11 meses de prisão em primeira instância

Por João Pedroso de Campos Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 11 set 2019, 19h57 - Publicado em 11 set 2019, 19h52

O desembargador João Pedro Gebran Neto, relator da Operação Lava Jato no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), concluiu nesta quarta-feira, 11, seu voto sobre os recursos do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e de outros réus contra suas condenações no processo referente ao sítio de Atibaia. Às 18h17, Gebran enviou seu voto ao revisor da Oitava Turma do TRF4, desembargador Leandro Pausen, a quem cabe marcar o dia do julgamento.

A elaboração do voto de Gebran demorou um pouco mais no caso do sítio do que no do tríplex do Guarujá. No processo que tratava sobre o imóvel no litoral paulista, o relator da Lava Jato no TRF4 levou 100 dias até enviar seu voto ao revisor, que marcou o julgamento onze dias depois; no da propriedade no interior de São Paulo, o voto de Gebran ficou pronto 119 dias depois de a apelação chegar ao tribunal.

Além de João Pedro Gebran Neto e Leandro Paulsen, também participará do julgamento o desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, que à época da decisão sobre o tríplex era presidente do TRF4. Ele substituiu o desembargador Victor Laus, atual presidente do TRF4, na Oitava Turma.

No processo sobre o sítio de Atibaia, Lula foi condenado em fevereiro a 12 anos e 11 meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A juíza Gabriela Hardt considerou o petista recebeu 1 milhão de reais em propina das empreiteiras Odebrecht e OAS por meio de obras na propriedade no interior paulista, que tem como dono oficial um empresário amigo de um dos filhos do ex-presidente e era frequentada pela família Lula da Silva.

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